| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 132, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria do servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 13.12.2013, data da opção do servidor;
II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, a partir de 10.07.2014, data da nova opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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