ATO 411/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:891212020-07-22 ATO 411/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 132, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria do servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 13.12.2013, data da opção do servidor; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, a partir de 10.07.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GAE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89121 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO GAE ATO 411/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00307.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 132, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria do servidor JUAREZ ATHAYDE JACQUES PADILHA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 13.12.2013, data da opção do servidor;
II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, todos em suas redações originais, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, a partir de 10.07.2014, data da nova opção.
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