ATO 415/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00842, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de LUCIO ROB...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00842, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de LUCIO ROBERTO PINTO FILHO, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor LUCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 08.07.2013, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a CATARINA GUIMARÃES PINTO, viúva do ex-servidor, pelo Ato TRF2-ATP-2013/00526. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente