ATO 415/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00842, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de LUCIO ROB...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:891232020-07-22 ATO 415/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00842, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de LUCIO ROBERTO PINTO FILHO, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor LUCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 08.07.2013, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a CATARINA GUIMARÃES PINTO, viúva do ex-servidor, pelo Ato TRF2-ATP-2013/00526. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA LUCIO ROBERTO PINTO EX-SERVIDOR ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA FILHO INVÁLIDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89123 |
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CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA LUCIO ROBERTO PINTO EX-SERVIDOR ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PENSÃO VITALÍCIA VIÚVA FILHO INVÁLIDO ATO 415/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00842, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de LUCIO ROBERTO PINTO FILHO, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor LUCIO ROBERTO PINTO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 08.07.2013, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a CATARINA GUIMARÃES PINTO, viúva do ex-servidor, pelo Ato TRF2-ATP-2013/00526.
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