ATO 433/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01005, RESOLVE: ALTERAR a data dos efeitos da Pensão Vitalícia, concedida no percentual de 100% (cem por cento) à NILZA CAVALCANTE PIN...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01005, RESOLVE:
ALTERAR a data dos efeitos da Pensão Vitalícia, concedida no percentual de 100% (cem por cento) à NILZA
CAVALCANTE PINHEIRO, viúva do ex-servidor ALMIR ALVES PINHEIRO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", e 248 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei nº 3.373/58 c/c Lei nº 6.782/80, para fazer constar a partir de 01 de janeiro de 1991, data da vigência da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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