ATO 24/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Finance...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
SFH
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos aos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a ser no dia 15 de setembro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes nº 1.877, Monte Belo, Vitória/Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO - Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS III - CONVOCAR E DESIGNAR, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. - Juiz Federal Substituto VITOR BERGER COELHO - Juíza Federal Substituta FÁTIMA AURORA GUEDES AFONSO ARCHANGELO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos