PORTARIA 371/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelece...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, RESOLVE: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados: a) TITULARES - DIMAS SOARES GONÇALVES (Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Supervisor da Seção de Psicologia e Serviço Social - SEPSER/DISAU) - FLÁVIA MELO DE MACEDO (Analista Judiciário/Serviço Social) - VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES (Assessora Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATER) - MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA (Técnica Judiciária/Enfermagem) b) SUPLENTES - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CORSAU/DISAU) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Coordenadora da Coordenadoria de Supor te Administrativo - CORSAD/DISAU) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS (Super visora da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJU/ATER) II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço. III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário. IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos II e V, nos termos do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF. VII - Fica revogada a Portaria PRES/TRF2 nº 133, de 11.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente