PORTARIA 371/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelece...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:896102020-07-22 PORTARIA 371/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-09-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, RESOLVE: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados: a) TITULARES - DIMAS SOARES GONÇALVES (Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Supervisor da Seção de Psicologia e Serviço Social - SEPSER/DISAU) - FLÁVIA MELO DE MACEDO (Analista Judiciário/Serviço Social) - VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES (Assessora Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATER) - MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA (Técnica Judiciária/Enfermagem) b) SUPLENTES - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CORSAU/DISAU) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Coordenadora da Coordenadoria de Supor te Administrativo - CORSAD/DISAU) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS (Super visora da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJU/ATER) II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço. III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário. IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos II e V, nos termos do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF. VII - Fica revogada a Portaria PRES/TRF2 nº 133, de 11.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO ACIDENTE DIMAS SOARES GONÇALVES ALBERTO CONDE MORAES BRUNO LEAL FARAH FLÁVIA MELO DE MACEDO VERA LUCIA DE CASTRO NUNES MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO JOSIANE MORAES DE SOUZA CARMEN ALICIA PINTADO ZEVALLOS SEGURANÇA DO TRABALHO REVOGAÇÃO PORTARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89610 |
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COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO ACIDENTE DIMAS SOARES GONÇALVES ALBERTO CONDE MORAES BRUNO LEAL FARAH FLÁVIA MELO DE MACEDO VERA LUCIA DE CASTRO NUNES MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO JOSIANE MORAES DE SOUZA CARMEN ALICIA PINTADO ZEVALLOS SEGURANÇA DO TRABALHO REVOGAÇÃO PORTARIA PORTARIA 371/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal,
que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, RESOLVE:
I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização
administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados:
a) TITULARES
- DIMAS SOARES GONÇALVES
(Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU)
- ALBERTO CONDE MORAES
(Analista Judiciário/Medicina do Trabalho)
- BRUNO LEAL FARAH
(Supervisor da Seção de Psicologia e Serviço Social
- SEPSER/DISAU)
- FLÁVIA MELO DE MACEDO
(Analista Judiciário/Serviço Social)
- VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES
(Assessora Técnica da Secretaria de Gestão de
Pessoas - ATER)
- MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO
MAIA DA SILVA
(Técnica Judiciária/Enfermagem)
b) SUPLENTES
- ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA
(Analista Judiciário/Medicina)
- TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO
(Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de
Saúde - CORSAU/DISAU)
- MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO
(Coordenadora da Coordenadoria de Supor te
Administrativo - CORSAD/DISAU)
- JOSIANE MORAES DE SOUZA
(Analista Judiciário/Serviço Social)
- CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS
(Super visora da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJU/ATER)
II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço.
III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário.
IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável
quando as circunstâncias o exigirem.
V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o
nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão.
VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos II e V, nos termos do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF.
VII - Fica revogada a Portaria PRES/TRF2 nº 133, de 11.02.2011.
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