NORMA INTERNA 4-01/2012

Estabelecer critérios, normas e procedimentos relativos ao funcionamento da "Biblioteca Oswaldo Horta Aguirre", e aos serviços a ela afetos, prestados pela Seção de Documentação e Divulgação - SEDOD.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:897232020-07-22 NORMA INTERNA 4-01/2012 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2012-10-15T00:00:00Z Português Estabelecer critérios, normas e procedimentos relativos ao funcionamento da "Biblioteca Oswaldo Horta Aguirre", e aos serviços a ela afetos, prestados pela Seção de Documentação e Divulgação - SEDOD. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NI-4-01 NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DATA DE REVISÃO: 15/OUT/12 ÍNDICE MÓDULO MÓDULO Nº FOLHAS REVISÃO ÍNDICE 00 1/1 15/OUT/12 GENERALIDADES 01 1/2 15/OUT/12 COMPETÊNCIA 02 1/1 15/OUT/12 PROCEDIMENTOS 03 1/3 15/OUT/12 PERDAS E DANOS 04 1/1 15/OUT/12 SELEÇÃO E AQUISIÇÃO 05 1/1 15/OUT/12 DISPOSIÇÕES FINAIS 06 1/1 15/OUT/12 GENERALIDADES I - REFERÊNCIA 01 - Instrução Normativa IN-24-03, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre "Normas para o funcionamento da Biblioteca". 02 - Resolução nº 384, de 05/07/2004, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a aquisição, classificação patrimonial e controle de obras bibliográficas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, alterada pela Resolução nº 420, de 08/03/2005, do Conselho da Justiça Federal. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios, normas e procedimentos relativos ao funcionamento da "Biblioteca Oswaldo Horta Aguirre", e aos serviços a ela afetos, prestados pela Seção de Documentação e Divulgação - SEDOD. III - CARACTERÍSTICAS DA BIBLIOTECA 01 - Acervo: o acervo, preponderantemente especializado em Direito, é formado pela coleções de monografias (livros, folhetos, teses), obras de referência (códigos, dicionários, enciclopédias), legislação (diários oficiais e coleções de leis) e periódicos (revistas de doutrina e jurisprudência) e obras de interesse literário e humanístico. 02 - Usuários: A SEDOD disponibiliza seus acervo e serviços aos usuários internos (gabinetes, Varas Federais, servidores e estagiários lotados na Seção Judiciária) e externos (órgãos da Administração Pública, bibliotecas, advogados, estudantes e outros), utilizando critérios diferentes conforme a categoria do usuário. A demanda originada nos gabinetes e Varas Federais terá prioridade sobre as outras, tendo em vista a identificação da atividade jurisdicional como atividade fim desta Seção Judiciária. 03 - Horário de funcionamento: A Biblioteca funciona no horário de 12:00 às 19:00. O atendimento ao usuário externo dar-se-á no período das 12:00 às 17:00. IV - SERVIÇOS PRESTADOS 01 - A SEDOD oferece aos usuários da Biblioteca os seguintes serviços: a) Consultas: consistem em disponibilizar, aos usuários internos e externos, para leitura no local, o acervo da Biblioteca. b) Empréstimos: consistem na cessão temporária, aos usuários internos, exceto estagiários, de exemplares existentes no acervo, para utilização em ambiente externo ao da Biblioteca. c) Pesquisas: consistem em levantamento bibliográfico ou de legislação, por meio de pesquisas manuais (realizadas no acervo da Biblioteca) e/ou automatizadas (através de consulta ao banco de dados eletrônico da Biblioteca, bem como através de incursões a sites especializados da web. COMPETÊNCIA 01 - Compete à SEDOD manter seus servidores à disposição dos usuários da Biblioteca, auxiliando-os na busca de informações, orientando-os em suas consultas e na localização do material bibliográfico desejado, seja no acervo de sua biblioteca ou em outro órgão possuidor da informação. Compete, ainda à SEDOD, prestar serviços de empréstimos e pesquisas aos usuários autorizados. 02 - Compete aos usuários conhecer os critérios, as normas e os procedimentos que regem os serviços prestados pela SEDOD, de forma a, observando-os e respeitando-os, usufruir melhor dos serviços da Biblioteca. PROCEDIMENTOS 01 - CONSULTA: a) O acervo documental está à disposição dos Juízes Federais, servidores e estagiários desta Seção Judiciária, bem como de bibliotecas, advogados e público em geral. b) A SEDOD deverá orientar os usuários interessados na consulta do seu acervo, bem como na utilização dos sistemas correspondentes. c) O material consultado pelos usuários deverá permanecer sobre as mesas de leitura/consulta, para posterior recolocação nas estantes pelos próprios funcionários da SEDOD. 02 - EMPRÉSTIMO: a) O acervo documental está à disposição para empréstimo aos Juízes Federais, servidores e bibliotecas. b) A solicitação de empréstimo deverá ser feita pessoalmente ou por pessoa devidamente autorizada (usuário interno), por telefone ou via e-mail. c) A remessa de publicações emprestadas às bibliotecas de outros órgãos será feita via malote ou através de portador autorizado. d) Dicionários e enciclopédias deverão ser consultados na Biblioteca, sendo vedado seu empréstimo. e) O controle de empréstimos será feito pela SEDOD, através de seu sistema automatizado. No ato do empréstimo, feito pessoalmente, os usuários deverão assinar recibo próprio, emitido pelo sistema. f) O prazo máximo para empréstimo de obras técnicas será de 07 (sete) dias; o número máximo de volumes, por usuário, será de 02 (dois) livros. g) O prazo máximo para empréstimo de obras literárias será de 15 (quinze) dias; apenas se autorizará o empréstimo de 01 (um) volume por vez. h) O prazo para empréstimo de livros aos Juízes Federais será de: - 30 (trinta) dias, na hipótese em que houver duplicidade da obra na Biblioteca; - 10 (dez) dias, na hipótese em que houver somente um exemplar da obra na Biblioteca. i) O número máximo de exemplares para empréstimo aos Juízes Federais será de 05 (cinco) livros. j) A SEDOD poderá solicitar a devolução da obra para atender a outro usuário. k) O prazo máximo para empréstimo de periódicos será de 02 (dois) dias; o número máximo de exemplares, por usuário, será de 02 (dois). l) A SEDOD aceitará reservas para empréstimo de livros. As reservas deverão ser feitas pessoalmente, ficando a cargo da SEDOD informar ao usuário quando o livro estiver disponível. Os livros reservados ficarão à disposição do usuário que solicitou a reserva pelo prazo máximo de 02 (dois) dias. Havendo mais de uma reserva para o mesmo livro, serão atendidos, prioritariamente, os Juízes Federais. O atendimento aos demais usuários dar-se-á de acordo com a ordem cronológica de reserva. m) O usuário poderá solicitar a renovação de seu empréstimo por um único período. A SEDOD fará a renovação observando a lista de reservas. O pedido de renovação deverá ser feito pessoalmente ou por e-mail institucional. n) A devolução de publicações emprestadas será registrada no sistema automatizado, através da rotina que efetua baixa no empréstimo. o) O atraso na devolução de publicações ensejará o bloqueio do usuário para novos empréstimos pelo prazo de 30 (trinta) dias; havendo reincidência, esse prazo passará a ser de 90 (noventa) dias. p) O empréstimo em caráter permanente deverá observar a normatização estatuída pela Resolução nº 384 do Conselho da Justiça Federal, de 05/07/2004, que passa a fazer parte integrante destas Normas para o funcionamento da Biblioteca. 03 - PESQUISA: a) O serviço de pesquisa está disponível aos Juízes Federais, servidores desta Seção Judiciária e bibliotecas. b) A solicitação de pesquisa deverá ser feita pessoalmente, por telefone ou através de e-mail. PERDAS E DANOS a) O usuário responderá por perdas e danos causados às publicações a ele confiadas. b) Em caso de estragos produzidos nos livros, o usuário responsável deverá arcar com os custos de restauração das obras. c) Em caso de perda de publicação, ou quando os estragos forem de tal monta que a inutilizem, caracterizando perda total, o usuário responsável deverá repor a publicação. d) Quando a obra inutilizada ou extraviada estiver esgotada nas livrarias e editoras, a SEDOD indicará outro título para reposição. e) Se, após a reposição de uma publicação, o usuário encontrar a obra perdida, ele não poderá reaver a publicação reposta se esta já houver sido registrada no Livro de Tombo da Biblioteca. f) Em casos de aposentadoria, exoneração e cessão do servidor, o Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) deverá solicitar o "nada consta" à SEDOD, antes de liberar o servidor. SELEÇÃO E AQUISIÇÃO a) A aquisição de livros será feita anualmente, conforme disponibilidade orçamentária. b) Ao final de cada ano, por ocasião do inventário do acervo da SEDOD, esta Seção deverá emitir uma lista de obras localizadas nos Gabinetes. Os Oficiais de Gabinete/Secretários deverão conferir os livros que estão sob a responsabilidade do Gabinete e comunicar à SEDOD qualquer irregularidade encontrada, num prazo de 10 (dez) dias. DISPOSIÇÕES FINAIS 01- Ficam revogadas as disposições em contrário. Vitória, 15 de outubro de 2012. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO EM EXERCÍCIO FUNCIONAMENTO BIBLIOTECA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89723
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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