NORMA INTERNA 4-09/2014

Regulamentar a aplicação de penalidades em contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:897962020-07-22 NORMA INTERNA 4-09/2014 Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-04-07T00:00:00Z Português Regulamentar a aplicação de penalidades em contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMA INTERNA 4-09 REGULAMENTA APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM CONTRATAÇÕES DA SJES ÍNDICE ASSUNTO MÓDULOS FOLHAS ÍNDICE 0 1/1 GENERALIDADES 1 1/2 ASSUNTOS ESPECÍFICOS PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DE MULTA 2 1/2 PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES 3 1/9 DISPOSIÇÕES FINAIS 4 1/1 ANEXO 5 1/1 GENERALIDADES I. REFERÊNCIA 1.1. Lei nº. 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 1.2. Lei nº. 10.520/02, que institui normas para aquisição de bens e serviços comuns para a Administração Pública. 1.3. IN-24-12 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.4. Processo nº. 5.725/09/2007 - ADM/SJES - Livro 05, folha 184v. II. FINALIDADE 2.1. Regulamentar a aplicação de penalidades em contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo. III. CONCEITOS E CONVENÇÃO 3.1. CEP é a sigla utilizada para Código de Endereçamento Postal. 3.2. CNPJ é a sigla utilizada para Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 3.3. ECT é a sigla utilizada para Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3.4. IBGE é a sigla utilizada para Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 3.5. IPCA é a sigla utilizada para Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 3.6. NI é a sigla utilizada para Norma Interna. 3.7. SIAFI é a sigla para o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal. 3.8. SICAF é a sigla utilizada para Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores. 3.9. SIGLAS utilizadas para as unidades organizacionais conforme o Manual de Organização desta SJES. IV. PRAZOS 4.1. Pagamento de multa indenizatória: 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento do ato de intimação por via postal ou da data da publicação oficial do edital. 4.1.1. Em caso de apresentação de recurso, o prazo para pagamento da multa será interrompido, sendo novamente concedido após a notificação do resultado do recurso. 4.2. Apresentação de recurso ou de defesa prévia: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação oficial da ou da data da publicação oficial do edital. 4.2.1. O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis nos procedimentos em que a licitação tenha sido efetuada na modalidade carta-convite. 4.3. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta NI, deverá ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento, devendo ser considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 4.4. Na contagem de prazo nos atrasos de entrega de bem ou serviço adquirido pela SJES serão considerados os dias corridos, excluindo-se o dia do vencimento do prazo para entrega e incluindo-se o dia da efetiva entrega do material. 4.5. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta NI em dia de expediente no órgão ou entidade. PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DE MULTA I. ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1. Na decisão do percentual de multa a ser aplicado, deverão ser observados: 1.1.1. A gravidade do cumprimento irregular das obrigações; 1.1.2. O prejuízo gerado para a SJES. 1.2. A atualização dos valores correspondentes à multa indenizatória será realizada por meio do IPCA/IBGE, a partir do primeiro dia de atraso após o término do prazo de pagamento da respectiva multa (30 dias). 1.3. Os parâmetros para aplicação de multa, a seguir definidos, deverão constar dos: 1.5.1. Editais de licitação. 1.5.2. Termos de Contrato. 1.5.3. Expedientes enviados pela SECOMP às empresas nos casos de contratações diretas. II. PARÂMETROS PARA APLICAÇÃO DE MULTA 2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato. 2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos: 2.2.1 Não entrega de documentação exigida no Edital. 2.2.2 Apresentação de declaração ou documentação falsa. 2.2.3 Não manutenção da proposta. 2.2.4 Comportamento inidôneo. 2.2.5 Realização de fraude fiscal. 2.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES I - ORIENTAÇÕES GERAIS 1.1. Compete a todas as unidades organizacionais envolvidas no procedimento de aplicação de penalidade observar o fiel cumprimento da legislação em vigor, atentando inclusive para as alterações legislativas posteriores, bem como zelar pela celeridade dos atos praticados. 1.2. A prorrogação do prazo para entrega do bem ou serviço poderá ser solicitada pelo adjudicatário ao gestor de contrato ou unidade especificadora até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido no edital de licitação ou especificações. 1.2.1. Ficará suspensa a multa de mora no decurso do prazo entre a solicitação formal de prorrogação da entrega do bem ou serviço e o recebimento da notificação da decisão da Seção Judiciária do Espírito Santo, pelo adjudicatário. 1.3. Qualquer unidade organizacional envolvida no procedimento poderá, se entender necessário e mais eficiente, a qualquer tempo, sugerir o registro e a autuação de Processo ADM específico para apuração do descumprimento contratual. Para tanto, deverá extrair as cópias do Processo EOF necessárias e encaminhá-las à SG com tal fim. 1.3.1. O Processo ADM aberto para apurar descumprimento contratual deverá conter somente as cópias das peças do Processo EOF necessárias à apuração dos fatos. 1.3.2. Ao final do procedimento, o os autos do Processo ADM deverão ser apensados aos do Processo EOF originário. 1.4. As notificações ou intimações serão realizadas por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 1.4.1. A notificação ou a intimação será expedida em 3 (três) vias, as quais terão as seguintes destinações: a primeira será juntada aos autos, a segunda via será entregue à empresa e a terceira arquivada em pasta própria. 1.4.2. Em casos excepcionais em que não for possível notificar a contratada por outro modo, a notificação ou intimação poderá ser efetuada por meio de publicação oficial. 1.5. A aplicação das multas previstas na presente NI não impedirá que a autoridade competente rescinda o contrato ou aplique outras penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002. II - PROCEDIMENTO GESTOR / UNIDADE ESPECIFICADORA Quando houver descumprimento contratual pelo adjudicatário, o gestor do contrato ou a unidade especificadora, após esgotados os meios razoáveis de solucionar os problemas, deverá enviar os autos à SESUG, instruídos com informação completa e detalhada sobre o fato. Deverão ser juntados aos autos, pelo Gestor ou Unidade Especificadora, documentos que comprovem a tentativa de solucionar o problema antes de ter sido comunicada a ocorrência à Administração. Antes de comunicar quaisquer ocorrências relativas à entrega do bem ou serviço, o Gestor de Contrato ou a Unidade Especificadora deverá observar se foi solicitada, pela contratada, prorrogação no prazo de entrega. SESUG: Receber os autos do Gestor de Contrato ou Unidade Especificadora com a comunicação de ocorrência. Conferir se na comunicação do Gestor ou Unidade Especificadora constam informações suficientes para subsidiar o parecer da CJU. Devolver os autos ao Gestor de Contrato ou Unidade Especificadora para complementar informações, se entender necessário. Enviar os autos do processo ao Diretor do NCO. DIRETOR DO NCO: Verificar os procedimentos adotados pela SESUG. Enviar os autos do processo à CJU. CJU: Emitir parecer referente à situação de eventual descumprimento contratual e indicar necessidade de apresentação de defesa prévia pela contratada. Enviar os autos do processo ao NCO. NCO Encaminhar os autos a uma das seguintes unidades, de acordo com sua respectiva competência, para providências de notificação da contratada. SECOA, se houver termo formal de contrato. SELIC, se houver procedimento prévio de licitação e não houver termo formal de contrato. SECOMP, se não houver procedimento prévio de licitação e não houver termo formal de contrato. SECOA/SELIC/SECOMP Proceder aos cálculos de multa. Caso haja dúvidas quanto à forma de realização dos cálculos, os autos serão enviados à CJU que, após a emissão de parecer, os submeterá à Direção do Foro, via SG, para decisão. Tal procedimento terá duração máxima de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos autos pela SECOA/SELIC/SECOMP. Encaminhar os autos do processo ao Diretor do NCO. 2.7 DIRETOR DO NCO 2.7.1 Encaminhar os autos à SEACON para conferência dos cálculos 2.8 SEACON 2.8.1 Certificar sua concordância ou não com os cálculos de multa, juntando, se necessário, aqueles que julgar corretos. 2.8.2 Encaminhar os autos ao Diretor do NCI. 2.9 DIRETOR DO NCI 2.9.1 Devolver os autos à unidade responsável (SECOA/SELIC/SECOMP). 2.10 SECOA/SELIC/SECOMP 2.10.1 Notificar a contratada para apresentação de defesa prévia. 2.10.1.1 No ato de notificação, deverão constar as penalidades a que está sujeito o adjudicatário, caso seja comprovado o descumprimento contratual, bem como os valores previamente apurados; 2.10.2 Juntar o aviso de recebimento da notificação. 2.10.3 Juntar a defesa prévia, se houver. 2.10.4 Caso não haja apresentação de defesa prévia, certificar o término de seu prazo. 2.10.5 Enviar os autos do processo ao Diretor do NCO. 2.11 DIRETOR DO NCO 2.11.1 Encaminhar os autos do processo a uma das seguintes unidades: 2.11.1.1 SG, se não houver defesa prévia (item 2.14). 2.11.1.2 Gestor de Contrato ou Unidade Especificadora para manifestação técnica, se entender necessária (item 2.12). 2.11.1.3 CJU para emissão de parecer acerca da defesa prévia (item 2.13). 2.12 GESTOR DE CONTRATO/UNIDADE ESPECIFICADORA 2.12.1 Manifestar-se tecnicamente a respeito da defesa prévia apresentada pela contratada, caso seja necessário. 2.12.2 Enviar os autos do processo à CJU. 2.13 CJU 2.13.1 Emitir parecer referente à defesa prévia apresentada pela contratada. 2.13.2 Enviar os autos do processo à SG. 2.14 SG 2.14.1 Verificar se constam no processo todas as informações necessárias à decisão da Direção do Foro, encaminhando, se necessário, os autos para ajustes. 2.14.2 Submeter os autos do processo à apreciação da Direção do Foro. 2.15 DIREÇÃO DO FORO 2.15.1 Determinar a aplicação ou não da penalidade. 2.15.2 Devolver os autos à SG. 2.16 SG 2.16.1 Enviar os autos do processo ao NCO, para cumprimento da decisão. 2.17 NCO 2.17.1 Encaminhar os autos à SECOA, SELIC ou SECOMP, de acordo com suas respectivas competências, para cumprimento da decisão da Direção do Foro. 2.18 SECOA/SELIC/SECOMP 2.18.1 Caso não haja penalidade a ser aplicada, comunicar a contratada e encaminhar os autos ao Diretor do NCO para devolução ao gestor. 2.18.2 Caso tenha havido decisão que implique modificação no valor da multa, proceder aos novos cálculos, enviando-os à SEACON para conferência. 2.18.3 Intimar a contratada para pagar a multa ou, querendo, apresentar recurso, conforme modelo anexo. 2.18.3.1 Os valores referentes às multas deverão ser depositados pela contratada através da Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo código para recolhimento constará da intimação. 2.18.4 Juntar o aviso de recebimento da intimação. 2.18.5 Caso não haja apresentação de recurso, certificar o término de seu prazo e passar diretamente aos procedimentos para aplicação de penalidade (item 2.26.4). 2.18.6 Caso haja apresentação de recurso: 2.18.6.1 Juntar o recurso. 2.18.6.2 Enviar os autos ao Diretor do NCO. 2.19 DIRETOR DO NCO 2.19.1 Enviar os autos do processo a uma das seguintes unidades: 2.19.1.1 Gestor de Contrato ou Unidade especificadora para manifestação técnica, se entender necessária (item 2.20). 2.19.1.2 CJU para emissão de parecer (item 2.21). 2.20 GESTOR DE CONTRATO/UNIDADE ESPECIFICADORA 2.20.1 Manifestar-se tecnicamente a respeito do recurso apresentado pela contratada, caso seja necessário. 2.20.2 Enviar os autos do processo à CJU. 2.21 CJU 2.21.1 Emitir parecer referente à fase recursal. 2.21.2 Enviar os autos à SG. 2.22 SG 2.22.1 Verificar se constam no processo todas as informações necessárias à decisão da Direção do Foro, encaminhando, se necessário, os autos para ajustes. 2.22.2 Submeter os autos do processo à apreciação da Direção do Foro. 2.23 DIREÇÃO DO FORO 2.23.1 Deferir ou não o recurso, determinando a manutenção, modificação ou não aplicação da penalidade. 2.23.2 Enviar os autos do processo à SG. 2.24 SG 2.24.1 Enviar os autos do processo ao NCO para cumprimento da decisão. 2.25 NCO 2.25.1 Encaminhar os autos à SECOA, SELIC ou SECOMP, de acordo com suas respectivas competências, para cumprimento da decisão da Direção do Foro. 2.26 SECOA/SELIC/SECOMP 2.26.1 Caso tenha havido decisão que implique modificação no valor da multa, proceder aos novos cálculos, enviando-os à SEACON para conferência. 2.26.2 Notificar a contratada da decisão do recurso. 2.26.2.1 Caso haja penalidade a ser aplicada, deverá constar expressamente na intimação que o prazo para pagamento da multa (30 dias) começará a correr a partir do recebimento da notificação. 2.26.2.2 Será enviada, em anexo à notificação, cópia da intimação para pagamento da multa. 2.26.3 Caso não haja penalidade a ser aplicada, encaminhar os autos ao NCO para devolução ao gestor. 2.26.4 Adotar as providências necessárias para efetivar a aplicação das penalidades, inclusive de advertência e suspensão, se houver. 2.26.5 Registrar as penalidades no SICAF, se a contratada for cadastrado no sistema, ou, em caso contrário, na página da intranet da SJES. 2.26.6 Juntar o aviso de recebimento da notificação, se houver. 2.26.7 Caso a contratada proceda ao pagamento da multa: 2.26.7.1 Juntar o Registro de Arrecadação de GRU. 2.26.7.2 Enviar os autos ao Diretor do NCO. 2.26.8 Caso a contratada não proceda ao pagamento da multa: 2.26.8.1 Certificar o término do prazo para pagamento da multa, sem sua efetivação. 2.26.8.2 Informar: 2.26.8.2.1 O valor da garantia, se houver. 2.26.8.2.2 Valores eventualmente devidos pela Administração à contratada, se houver. 2.26.8.2.3 Eventual sugestão para inscrição em dívida ativa. 2.26.9 Enviar os autos do processo ao Diretor do NCO. 2.27 DIRETOR DO NCO 2.27.1 Caso tenha havido o pagamento da multa, devolver os autos ao gestor ou unidade especificadora. 2.27.2 Caso não tenha havido o pagamento, enviar os autos à SG. 2.28 SG 2.28.1 Verificar se constam no processo todas as informações necessárias à decisão da Direção do Foro, encaminhando, se necessário, os autos para ajustes. 2.28.2 Submeter os autos à apreciação da Direção do Foro. 2.29 DIREÇÃO DO FORO 2.29.1 Decidir sobre o procedimento a ser adotado (execução da garantia, retenção de créditos ou inscrição do débito na Dívida Ativa da União). 2.29.2 Enviar os autos do processo à SG. 2.30 SG 2.30.1 Dar cumprimento à decisão da Direção do Foro. 2.30.2 Oficiar, se for o caso, à Procuradoria da Fazenda Nacional para solicitar a inscrição do débito em Dívida Ativa da União. 2.30.3 Devolver os autos ao NCO para encaminhamento ao gestor ou unidade especificadora. DISPOSIÇÕES FINAIS 01 - Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. 02 - Esta NI entrará em vigor na data da sua assinatura. 03 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº. 384, de 3 de dezembro de 1993, da Direção do Foro. Vitória, 7 de abril de 2014. ELOÁ ALVES FERREIRA DE MATTOS Juíza Federal Diretora do Foro ANEXO MODELO DE I N T I M A Ç Ã O P. A. n. º _________/___/______-EOF O (A) MM. Juiz(a) Federal Diretor (a) do Foro da JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e com base nos autos do P. A. n.º ____/___/____ - EOF, INTIMA, por via postal, a empresa ____________________________, CNPJ n.º ____________-__, estabelecida na ___________________ - CEP _____-___, na pessoa do seu representante legal, da decisão de aplicar, à empresa, a penalidade de multa no valor de R$ _____,__ (___________________________), pelo cumprimento irregular das obrigações contratuais, baseado nas cláusulas ___ e ___ do Edital de (modalidade de licitação) ou Contrato nº_______ e no art. ___ da Lei n.º 8.666/93. Fica a empresa ciente de que, caso não apresente recurso, deverá recolher o valor acima estipulado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento desta Intimação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser impressa no site do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), na qual deverão ser preenchidos os campos: Unidade Favorecida código 090014, Gestão 00001, recolhimento código 18.831-0 – Multa e Juros Contratualmente Previstos, CNPJ, nome do contribuinte, valor principal e valor total. O pagamento deverá ser efetuado no Banco do Brasil. Na impossibilidade de impressão da guia, a mesma poderá ser solicitada ao NOF, no 5º andar desta SJES, no horário das 12 às 17 horas. Fica ainda a empresa cientificada de que o seu não recolhimento ensejará o desconto do pagamento, perda da garantia ou a inscrição do débito em Dívida Ativa da União. Caso haja interesse na interposição de recurso, a mesma deverá ser efetuada em prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento da presente, no Núcleo de Contratações, 1.º andar, sede, no horário das 12 às 17 horas, INTERROMPENDO-SE o prazo para pagamento da multa. O QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Dada e passada nesta cidade de Vitória, aos xx dias do mês de xxx do ano dois mil e xxxx. Eu, ( ), Técnico Judiciário, digitei e eu, ( ), Supervisor(a) da Seção de _____, conferi a presente Intimação, que vai assinada pelo (a) MM.(a). Juiz Federal Diretor(a) do Foro da SJES, situada na Rua São Francisco, 52, Centro, Vitória/ES, Tel.: 3183 5100 e e-mail [email protected]. MM. Juiz Federal Diretor do Foro da SJES REGULAMENTAÇÃO APLICAÇÃO PENALIDADE ADMINISTRATIVA PENALIDADE CONTRATUAL CONTRATAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89796
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