NORMA INTERNA 6-02/2005

Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2005
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:89861
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:898612020-07-22 NORMA INTERNA 6-02/2005 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2005-12-14T00:00:00Z Português Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas. JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMA INTERNA 6-02 NORMAS PARA CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS ÍNDICE MÓDULO MÓDULO Nº FOLHAS REVISÃO GENERALIDADES 01 01/02 10/OUT/05 CONCESSÃO 02 01/02 10/OUT/05 PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 03 01/03 10/OUT/05 DA REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO 04 01/01 10/OUT/05 PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS 05 01/03 10/OUT/05 DOS PRAZOS 06 01/01 14/DEZ/05 DISPOSIÇÕES FINAIS 07 01/01 14/DEZ/05 ANEXO A 08 01/02 14/DEZ/05 ANEXO B 09 01/02 09/NOV/05 ANEXO C 10 01/02 09/NOV/05 GENERALIDADES I - REFERÊNCIA 01 - Provimento nº 246, de 17/12/82, do Conselho da Justiça Federal. 02 - Resolução nº 039, de 25/09/91, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 167, de 01/07/96, do Conselho da Justiça Federal. 03 - Instrução Normativa nº 4, de 30/08/05, da Secretaria do Tesouro Nacional. 04 - Leis nº 5.010/66 e nº 4.320/64. 05 - Instrução Normativa IN-26-01, de 12/01/99, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas. III - CONVENÇÕES 01 - A expressão "Norma Interna" será abreviada como "NI"; 02 - A Seção de Execução Orçamentária e Financeira será citada como SEOFI; 03 - A Seção de Controle Interno será citada como SECIN; 04 - A Seção de Material será citada como SEMAT; 05 - A Seção de Comunicação Social será citada como SECOM. IV - CONCEITO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 01 - Suprimento de fundos é a entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria da despesa a realizar, para pagamento de despesas da Seção Judiciária, quando sua realização não puder se subordinar ao processo normal de atendimento. CONCESSÃO 01 - A critério do ordenador de despesas poderá ser concedido, excepcionalmente, suprimento de fundos a servidor em efetivo exercício do seu cargo para atender às seguintes despesas: a) de viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie; b) de pequeno vulto, de pronto pagamento; c) para simpósio, congresso, seminário e outro tipo de evento de interesse da Seção Judiciária; d) para compra direta de gêneros alimentícios perecíveis, com base no preço de mercado. 01.1 - O valor total do suprimento de fundos, de que trata a alínea "b" do presente item, não poderá ultrapassar o limite estabelecido através de Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), limitando-se a duas concessões no mês para cada suprido. Caberá à Secretaria-Geral determinar quais os servidores competentes para gerir o fundo. 02 - Não será concedido suprimento de fundos: a) ao servidor que já tenha, sob a sua responsabilidade, em cada mês, dois suprimentos do tipo constante da alínea "b" do item 01, deste módulo; b) ao servidor que tenha a guarda ou a utilização de material do mesmo tipo a ser adquirido; c) ao responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado conta de sua aplicação; d) ao servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, ou declarado em alcance; e) quando se tratar de aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital, inclusive obras públicas e suas reformas ou ampliações, a qual será atendida, sempre, pelo processo normal de despesa pública. PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS 01 - Do solicitante: a) Preenche o quadro 1 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS" (ANEXO A) com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, prevista para a realização da despesa, encaminhando-o à Secretaria Geral desta Seção Judiciária. 02 - Da Secretaria Geral: a) Analisa a necessidade e conveniência do suprimento de fundos e comunica ao solicitante em caso de indeferimento; b) Julgando conveniente a solicitação, abre o processo, preenche o quadro 2 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS" e o encaminha à SECIN. 03 - Da SECIN: a) Verifica se o solicitante tem pendência de prestação de contas; b) Preenche o quadro 3, do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS", informando se há ou não algum impedimento à concessão, e devolve o processo à Secretaria Geral. 04 - Da Secretaria Geral: a) Não havendo restrições apontadas pela SECIN, encaminha os autos à Direção do Foro para autorização; b) Havendo restrições, cientifica o solicitante e arquiva o processo. 05 - Da Direção do Foro: a) Concede ou não a autorização, preenchendo o Quadro 4 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS". 06 - Da Secretaria Geral: a) Encaminha à SEOFI, em caso de concessão; b) Informa ao solicitante e determina o arquivamento dos autos, em caso de indeferimento. 07 - Da SEOFI: a) Emite nota de empenho e ordem bancária, preenchendo o quadro 5 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS"; b) Avisa ao favorecido que foi processado o crédito; c) Solicita à SECOM o preenchimento do quadro 6 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS" para que a mesma possa proceder à publicação do ato concedente do suprimento de fundos. 07.1 - A classificação orçamentária da despesa a realizar será feita em função do objeto de gasto (serviço ou consumo), conforme informado no quadro 1 do formulário citado. 08 - Da SECOM: a) Preenche o campo 06 do formulário "SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS" e informa em qual Boletim Interno Informativo será publicado o resumo do ato concedente do suprimento de fundos, conforme disposto no item 06 das "Disposições Finais" desta NI; b) Envia o processo ao suprido. DA REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO 01 - Do Solicitante: a) Preenche o quadro 1 do formulário "REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO" (ANEXO B), listando os itens a serem adquiridos ou os serviços a serem contratados e justificando, após consulta à SEMAT ou SECOA, a necessidade de realização da despesa através do suprimento de fundos. 02 - Do Suprido: a) Atende ou não a solicitação através do preenchimento do campo 2 do formulário "REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO", observando as consultas realizadas pelo solicitante e orientando-o sobre as condições de uso do suprimento, sempre atento às recomendações contidas no "Manual do Suprido"; b) Em caso de atendimento, orienta o solicitante a entregar os comprovantes de despesa com os dados pertinentes e com o devido "Atesto". 02 - Do Solicitante: a) Preenche o campo 3 do formulário "REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO", ao receber o numerário do suprido; b) Após realizar a despesa, entrega ao suprido os comprovantes das despesas referentes à sua requisição, devidamente atestados, bem como o saldo remanescente, se houver. PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS 01 - Do Suprido: a) Preenche o quadro 1 do formulário "DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS" (ANEXO C), juntando ao mesmo, em ordem cronológica, os formulários de "REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO AO SUPRIDO" (ANEXO B) e seus respectivos comprovantes das despesas efetuadas, devidamente atestados; b) Anexa ao processo os documentos descritos no item anterior e a guia de recolhimento do saldo remanescente devidamente quitada, quando houver; c) Encaminha os autos à SEOFI. 02 - Da SEOFI: a) Registra a data de recebimento dos autos no campo 2 do formulário "DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS"; b) Em caso de haver saldo remanescente na conta do suprimento, verifica se o suprido juntou a Guia de Depósito, comprovando o recolhimento do valor no Banco do Brasil, orientando-o nas providências que se fizerem necessárias; c) Providencia, com registro no mesmo campo e formulário, Nota de Sistema de Baixa de Responsabilidade e, quando cabíveis, Empenho Anulatório de Saldo e Reclassificação das Despesas de Serviço, juntando os comprovantes devidos ao processo; d) Após, se houverem Despesas de Consumo a serem reclassificadas, encaminha os autos à SEMAT. Senão, à SECIN. 03 - Da SEMAT: a) Providencia, com registro no campo 3 do formulário "DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS", a reclassificação das Despesas de Consumo, juntando os comprovantes devidos ao processo; b) Encaminha os autos à SECIN. 04 - Da SECIN: a) Observa a conformidade dos documentos que instruem os autos com as disposições desta NI; b) Observa os registros contábeis; c) Indica e orienta as providências a serem adotadas pelo suprido e/ou pela SEOFI em caso de inconsistências, preenchendo o campo 4 do formulário "DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS"; d) Confere a regularidade da prestação de contas e, se for o caso, informa ao ordenador de despesas as eventuais irregularidades; e) Encaminha os autos à Secretaria Geral. 05 - Da Secretaria Geral: a) Envia os autos à Direção do Foro para aprovação ou não aprovação. 06 - Da Direção do Foro: a) Aprova ou não a prestação de contas, preenchendo o quadro 5 do formulário "DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS"; b) Em caso de não aprovação, determina imediatas providências administrativas para a apuração das responsabilidades e cominação das penalidades cabíveis; c) Aprovado ou saneado o processo, determina o seu arquivamento provisório na SECIN. DOS PRAZOS 01 - No caso do suprimento previsto na letra "c" do item 01 do módulo 02 desta NI, a prestação de contas deverá ser feita em até 10 (dez) dias, contados do término do evento; 02 - No caso dos suprimentos previstos nas letras "a", "b" e "d" do item 01 do módulo 02 desta NI, os prazos serão: a) De até 50 (cinqüenta) dias para aplicação, contados da data de expedição da Ordem Bancária; e b) De até 15 (quinze) dias para prestação de contas, após findo o prazo para aplicação. 03 - Fica, todavia, a aplicação limitada até 15 (quinze) de dezembro de cada exercício financeiro e a prestação de contas até 20 (vinte) de dezembro do mesmo exercício. 04 - Imediatamente após findo o prazo para aplicação, ou seja, no 51º (qüinquagésimo primeiro) dia após a expedição da ordem bancária, o suprido deverá recolher o saldo remanescente da conta do suprimento, se houver, em qualquer agência do Banco do Brasil, utilizando-se de Guia de Depósito. DISPOSIÇÕES FINAIS 01 - O suprimento de fundos não será concedido para aplicação superior a 50 (cinquenta) dias. 02 - Os documentos fiscais, comprovantes das despesas, deverão estar em nome da Seção Judiciária do Espírito Santo e com a descrição do bem adquirido ou do serviço prestado. 03 - Não serão aceitas despesas com data anterior à concessão do suprimento de fundos. 04 - Não serão aceitos "tickets" de caixa, mesmo com validade fiscal, ou outros documentos que não discriminem as mercadorias adquiridas ou os serviços prestados. 05 - No caso de prestação de serviços por autônomo, deverão ser juntados aos esclarecimentos os recibos e comprovantes do recolhimento das obrigações fiscais e previdenciárias, de acordo com a legislação específica. 06 - O ato concedente do suprimento de fundos, que deverá compor o Processo Administrativo, será publicado no Boletim Interno e conterá basicamente: a) nome, cargo e função do suprido; b) valor do suprimento; c) destinação do suprimento, indicando a respectiva letra do item 01 do módulo 02 desta NI; d) prazos para aplicação e prestação de contas. Vitória, 14 de dezembro de 2005. ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO DE RAMOS PINTO Juíza Federal Diretora do Foro OBSERVAÇÃO: Os Anexos integrantes desta Norma Interna estão disponíveis para visualização na área T (SEDOD). NORMA CONCESSÃO SUPRIMENTO DE CAIXA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89861
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic NORMA
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE CAIXA
spellingShingle NORMA
CONCESSÃO
SUPRIMENTO DE CAIXA
Direção do Foro (Espírito Santo)
NORMA INTERNA 6-02/2005
description Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão de suprimento de fundos e a respectiva prestação de contas.
format Ato normativo
author Direção do Foro (Espírito Santo)
title NORMA INTERNA 6-02/2005
title_short NORMA INTERNA 6-02/2005
title_full NORMA INTERNA 6-02/2005
title_fullStr NORMA INTERNA 6-02/2005
title_full_unstemmed NORMA INTERNA 6-02/2005
title_sort norma interna 6-02/2005
publisher Seção Judiciária do Espírito Santo
publishDate 2005
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89861
_version_ 1848168018763317248
score 12,572395