Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/001337.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 16.07.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a LAURA FRAZÃO NERY, beneficiária da ex-servidora VALÉRIA CRISÓSTOMO FRAZÃO, Técnica Judiciária, NI, Classe "B", Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, JOÃO LUCAS FRAZÃO NERY, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de SERGIO DI RENNA, beneficiário da pensão vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
PRESIDÊNCIA
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