| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia do saldo remanescente de 18 (dezoito) dias das férias referentes à segunda fruição do 2º período aquisitivo (19.05.2011 a 18.05.2012), conforme consta no processo administrativo nº TRF2-PES-2013/01311, assim como o ajuste cronológico das fruições realizado por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00297, RESOLVE alterar a portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Bruno Zanatta, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 19.05.2010, para explicitar que as férias consignadas e gozadas em 05.05 a 03.06.2014, referem-se à 2ª fruição do 3º período aquisitivo (19.05.2012 a 18.05.2013).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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