PORTARIA 338/2014
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia do saldo remanescente de 18 (dezoito) dias das férias referentes à segunda fruição do 2º período aquisitivo (19.05.201...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:901392020-07-22 PORTARIA 338/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-10-23T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia do saldo remanescente de 18 (dezoito) dias das férias referentes à segunda fruição do 2º período aquisitivo (19.05.2011 a 18.05.2012), conforme consta no processo administrativo nº TRF2-PES-2013/01311, assim como o ajuste cronológico das fruições realizado por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00297, RESOLVE alterar a portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Bruno Zanatta, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 19.05.2010, para explicitar que as férias consignadas e gozadas em 05.05 a 03.06.2014, referem-se à 2ª fruição do 3º período aquisitivo (19.05.2012 a 18.05.2013). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ ALTERAÇÃO PORTARIA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI BRUNO ZANATTA FÉRIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90139 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI BRUNO ZANATTA FÉRIAS PORTARIA 338/2014 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia do saldo remanescente de 18 (dezoito) dias das férias referentes à segunda fruição do 2º período aquisitivo (19.05.2011 a 18.05.2012), conforme consta no processo administrativo nº TRF2-PES-2013/01311, assim como o ajuste cronológico das fruições realizado por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00297, RESOLVE alterar a portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Bruno Zanatta, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 19.05.2010, para explicitar que as férias consignadas e gozadas em 05.05 a 03.06.2014, referem-se à 2ª fruição do 3º período aquisitivo (19.05.2012 a 18.05.2013).
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