| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00497, de 03.10.2014, da Presidência deste Tribunal, diante do pedido de trânsito do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição no 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, e
CONSIDERANDO que o MM. Juiz promovido está gozando férias desde 02.10.2014;
CONSIDERANDO que o ato de promoção se deu na sessão plenária de 02.10.2014;
CONSIDERANDO que Vossa Excelência teve ciência de sua promoção no mesmo dia;
Assim, se as férias não servem para os preparativos de mudança de domicílio, são úteis para o planejamento e adaptação psicológica. Por estes aspectos, os dias de trânsito razoáveis seriam dez dias, todavia, considerando a distância geográfica e se tratar de outra Seção Judiciária, defiro 15 (quinze) dias de trânsito a iniciar no dia seguinte ao final das férias, ou seja, de 01 a 14.11.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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