PORTARIA 345/2014
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00497, de 03.10.2014, da Presidência deste Tribunal,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:902222020-07-22 PORTARIA 345/2014 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014-10-24T00:00:00Z Português A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00497, de 03.10.2014, da Presidência deste Tribunal, diante do pedido de trânsito do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição no 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, e CONSIDERANDO que o MM. Juiz promovido está gozando férias desde 02.10.2014; CONSIDERANDO que o ato de promoção se deu na sessão plenária de 02.10.2014; CONSIDERANDO que Vossa Excelência teve ciência de sua promoção no mesmo dia; Assim, se as férias não servem para os preparativos de mudança de domicílio, são úteis para o planejamento e adaptação psicológica. Por estes aspectos, os dias de trânsito razoáveis seriam dez dias, todavia, considerando a distância geográfica e se tratar de outra Seção Judiciária, defiro 15 (quinze) dias de trânsito a iniciar no dia seguinte ao final das férias, ou seja, de 01 a 14.11.2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ PEDIDO TRÂNSITO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÉRIAS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90222 |
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PEDIDO TRÂNSITO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÉRIAS |
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PEDIDO TRÂNSITO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FÉRIAS PORTARIA 345/2014 |
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A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, conforme a competência estabelecida pelo art. 4º da Resolução nº 30/TRF/2006 e tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2014/00497, de 03.10.2014, da Presidência deste Tribunal, diante do pedido de trânsito do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, em razão de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição no 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, e
CONSIDERANDO que o MM. Juiz promovido está gozando férias desde 02.10.2014;
CONSIDERANDO que o ato de promoção se deu na sessão plenária de 02.10.2014;
CONSIDERANDO que Vossa Excelência teve ciência de sua promoção no mesmo dia;
Assim, se as férias não servem para os preparativos de mudança de domicílio, são úteis para o planejamento e adaptação psicológica. Por estes aspectos, os dias de trânsito razoáveis seriam dez dias, todavia, considerando a distância geográfica e se tratar de outra Seção Judiciária, defiro 15 (quinze) dias de trânsito a iniciar no dia seguinte ao final das férias, ou seja, de 01 a 14.11.2014.
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