PORTARIA 466/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, admitindo-se, ainda, a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie, RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271, composta pelos seguintes servidores: - EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR - Analista Judiciário/Arquitetura - HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil - FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura - IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO - Analista Judiciário/Arquitetura - LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura - ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271: 1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas. 2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem à sua competência. 3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas. 4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas demais informações e instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços. 5 - Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato. 6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas. 7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração. 8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada e subcontratadas, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória. 9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido. 10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 75/2014 e do instrumento de contrato. 11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem os termos do que foi contratado. 12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços. 13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração. 14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada. 15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados. 16 - Atuar sempre de forma preventiva. 17 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 75/2014, seus anexos e do respectivo contrato. III - As atribuições previstas no item II desta Portaria serão exercidas sem prejuízo das obrigações a serem assumidas pela empresa a ser contratada para a fiscalização e supervisão dos serviços, objeto do processo TRF2-EOF-2014/00340. IV - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria. V - Compete ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente