PORTARIA 466/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:90349 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:903492020-07-22 PORTARIA 466/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-11-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, admitindo-se, ainda, a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie, RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271, composta pelos seguintes servidores: - EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR - Analista Judiciário/Arquitetura - HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil - FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura - IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO - Analista Judiciário/Arquitetura - LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura - ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271: 1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas. 2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem à sua competência. 3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas. 4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas demais informações e instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços. 5 - Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato. 6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas. 7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração. 8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada e subcontratadas, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória. 9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido. 10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 75/2014 e do instrumento de contrato. 11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem os termos do que foi contratado. 12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços. 13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração. 14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada. 15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados. 16 - Atuar sempre de forma preventiva. 17 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 75/2014, seus anexos e do respectivo contrato. III - As atribuições previstas no item II desta Portaria serão exercidas sem prejuízo das obrigações a serem assumidas pela empresa a ser contratada para a fiscalização e supervisão dos serviços, objeto do processo TRF2-EOF-2014/00340. IV - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria. V - Compete ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR HELANDE MAIQUES DE CARVALHO ERNST ZAHNER FILHO MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE FLAVIO ROITMAN IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90349 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR HELANDE MAIQUES DE CARVALHO ERNST ZAHNER FILHO MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE FLAVIO ROITMAN IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR |
| spellingShingle |
COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR HELANDE MAIQUES DE CARVALHO ERNST ZAHNER FILHO MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE FLAVIO ROITMAN IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR PORTARIA 466/2014 |
| description |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, admitindo-se, ainda, a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie, RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271, composta pelos seguintes servidores:
- EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR - Analista Judiciário/Arquitetura
- HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura
- IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO - Analista Judiciário/Arquitetura
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica
- BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas.
2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, no Diário de Obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem à sua competência.
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas.
4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou nas demais informações e instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
5 - Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato.
6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas.
7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração.
8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada e subcontratadas, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória.
9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido.
10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 75/2014 e do instrumento de contrato.
11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem os termos do que foi contratado.
12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços.
13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração.
14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para pagamento, as faturas emitidas pela contratada.
15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados.
16 - Atuar sempre de forma preventiva.
17 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 75/2014, seus anexos e do respectivo contrato.
III - As atribuições previstas no item II desta
Portaria serão exercidas sem prejuízo das obrigações a serem assumidas pela empresa a ser contratada para a fiscalização e supervisão dos serviços, objeto do processo TRF2-EOF-2014/00340.
IV - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
V - Compete ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística acompanhar os trabalhos da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| title |
PORTARIA 466/2014 |
| title_short |
PORTARIA 466/2014 |
| title_full |
PORTARIA 466/2014 |
| title_fullStr |
PORTARIA 466/2014 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 466/2014 |
| title_sort |
portaria 466/2014 |
| publisher |
Presidência (2. Região) |
| publishDate |
2014 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90349 |
| _version_ |
1848343836875554816 |
| score |
12,572395 |