ATO 39/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Fede...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
SFH
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação - SFH; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA e ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos