ATO 39/2014
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Fede...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:903632020-07-22 ATO 39/2014 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014-11-19T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação - SFH; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA e ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO RÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATO FINANCIAMENTO SFH CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA VITÓRIA (ES) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90363 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação - SFH; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA e ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar.
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