ATO 39/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Fede...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
SFH
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:90363
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:903632020-07-22 ATO 39/2014 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014-11-19T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação - SFH; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA e ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO RÉU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATO FINANCIAMENTO SFH CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA VITÓRIA (ES) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90363
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUTORIZAÇÃO
MUTIRÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
RÉU
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRATO
FINANCIAMENTO
SFH
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
VITÓRIA (ES)
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
JUIZ FEDERAL
FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
spellingShingle AUTORIZAÇÃO
MUTIRÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
RÉU
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRATO
FINANCIAMENTO
SFH
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
VITÓRIA (ES)
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
JUIZ FEDERAL
FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA
ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO
ATO 39/2014
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR mutirão de audiências de conciliação, no período de 24 a 28 de novembro de 2014, em processos nos quais a Caixa Econômica Federal seja parte autora ou ré, relativos a contratos de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação - SFH; pedidos de indenização por danos morais; processos de execução de créditos de que seja titular, a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Espírito Santo - CESCON, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1877, sala 319 - Monte Belo, Vitória, Espírito Santo. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA e ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
format Ato normativo
title ATO 39/2014
title_short ATO 39/2014
title_full ATO 39/2014
title_fullStr ATO 39/2014
title_full_unstemmed ATO 39/2014
title_sort ato 39/2014
publisher Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
publishDate 2014
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90363
_version_ 1848409470904827904
score 12,572524