RESOLUÇÃO 29/2014

Dispõe sobre a governança e o funcionamento das áreas de Documentação quanto à disseminação da informação, à gestão documental, e ao desenvolvimento de programas ou ações relativos à Memória Institucional no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:904122020-07-22 RESOLUÇÃO 29/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-11-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre a governança e o funcionamento das áreas de Documentação quanto à disseminação da informação, à gestão documental, e ao desenvolvimento de programas ou ações relativos à Memória Institucional no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - que a Resolução nº 23, de 19 de setembro de 2008, do CJF, ao estabelecer a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal, determina, em seu art. 27, §§ 1º e 2º, que compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região - CPAD2 acompanhar a política das Seções Judiciárias sob jurisdição do Tribunal, e que compete às Comissões nas Seções Judiciárias se reportarem à do Tribunal; - a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00007, que dispõe sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de otimizar e alinhar a atuação das áreas de Documentação da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, bem como a necessidade de padronização dos processos de trabalho e de racionalização dos recursos materiais e de pessoal disponíveis; - a necessidade de unificar os Portais Web da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região; - a instituição da Gráfica da Justiça Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 12, de 15 de abril de 2003; a implantação do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por meio da Resolução nº 35, de 19 de outubro de 2009; a instalação do Centro de Memória Institucional da 2ª Região, criado pela Resolução nº 13, de 4 de abril de 2011; e a unificação das Bibliotecas da Justiça Federal da 2ª Região, conforme a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00046, de 24 de setembro de 2013; - que a escassez dos recursos de pessoal, materiais e tecnológicos impõem a eleição de serviços, projetos e ações prioritários na área de Documentação e Informação; - a bem sucedida experiência, em desenvolvimento, da governança da área de tecnologia da informação orientada nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00056, subjacente, na qualidade de infraestrutura, à própria governança da área de documentação; - as manifestações constantes nos Ofícios nºs JFRJ-OFI-2014/11128 e JFES-OFI-2014/10237, e no Despacho nº JFES-DES-2014/03016, emanados das Seções Judiciárias, em atenção aos Ofícios nºs TRF2-OFI-2014/16754 e TRF2-OFI-2014/16755 da Presidência do Tribunal; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Compete exclusivamente à Presidência do Tribunal, com suporte na atuação consultiva e deliberativa da Comissão Permanente de Avaliação Documental da 2ª Região - CPAD2, decidir sobre os serviços, projetos e ações relacionadas à Gestão Documental e à Memória Institucional da Justiça Federal da 2ª Região, e eleger os de caráter prioritário. Parágrafo único. Também compete exclusivamente à Presidência do Tribunal a indicação de representantes da Justiça Federal da 2ª Região em comitês, comissões, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados similares de Gestão Documental e Memória Institucional criados por órgãos ou entidades externas. Art. 2º Compete à unidade de Documentação do Tribunal a definição de padrões tecnológicos relativos a sistemas de informação, a organização dos serviços, projetos e ações regionais de Gestão Documental e Memória Institucional, e respectiva alocação de pessoal no âmbito das unidades de Documentação da Justiça Federal da 2ª Região, preservada a vinculação funcional dos servidores aos respectivos Quadros de Pessoal. Parágrafo único. O exercício da atribuição descrita no caput se dá sem prejuízo das atribuições, próprias da área de tecnologia da informação, constantes na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00056. Art. 3º As unidades de Documentação das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região funcionarão sob coordenação e subordinação técnica e operacional da unidade de Documentação do Tribunal, a quem cabe sugerir, aos titulares das unidades de Documentação das Seções Judiciárias, a indicação dos servidores a serem designados, por ato do Diretor do Foro da Seção Judiciária respectiva, para exercerem as funções comissionadas pertencentes às correspondentes estruturas organizacionais. Parágrafo único. Compete aos titulares das unidades de Documentação das Seções Judiciárias exercer a gerência administrativa dos servidores lotados em sua unidade, bem assim o controle dos serviços prestados. Art. 4º Sem prejuízo da lotação original, poderá ocorrer o remanejamento temporário do local de trabalho de servidores lotados em uma unidade de Documentação da Justiça Federal da 2ª Região para outra unidade de Documentação da Região, mediante acordo entre os titulares das unidades de Documentação envolvidas, visando ao desenvolvimento de serviços, projetos e ações em conjunto ou à otimização de recursos de pessoal. § 1º O remanejamento temporário do local de trabalho não implica cessão, remoção, redistribuição ou permuta. § 2º Quando o remanejamento temporário do local de trabalho implicar custos de passagem e diárias, o mesmo deverá ser previamente autorizado pela autoridade competente no órgão de lotação do servidor. § 3º Na hipótese de mera alteração do percurso de deslocamento diário da residência para o local de trabalho e vice-versa, caberá ao servidor providenciar a atualização de seu cadastro no órgão de lotação para fins de eventual ajuste dos valores perceptíveis a título de auxílio-transporte, caso beneficiário da indenização. § 4º A freqüência do servidor remanejado temporariamente deverá ser informada à área de gestão de pessoas do órgão de sua respectiva lotação pelo titular da unidade de Documentação daquele mesmo órgão, mediante informações prestadas pelo titular da unidade de Documentação do órgão onde o servidor esteja atuando. Art. 5º É de responsabilidade das unidades de Documentação do Tribunal e das Seções Judiciárias a promoção e a sustentação dos serviços de Documentação e dos sistemas de informação disponíveis e em utilização na Justiça Federal da 2ª Região. Parágrafo único. Compete às unidades de Documentação do Tribunal e das Seções Judiciárias prover, no âmbito das respectivas competências, a infraestrutura necessária à instalação, à implantação, ao suporte, à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços, projetos e ações prioritários da Justiça Federal da 2ª Região na área de Documentação. Art. 6º Compete privativamente à Presidência do Tribunal a celebração ou firmação de convênios, acordos ou termos de cooperação relativos à área de Documentação com órgãos ou entidades externas, sem prejuízo dos instrumentos em vigor assim firmados pelos Diretores do Foro das Seções Judiciárias, aditáveis também pela Presidência. Parágrafo único. Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias deverão enviar à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente Resolução, relação descritiva de todos os convênios, acordos ou termos de cooperação relativos à área de Documentação firmados com órgãos ou entidades externas. Art. 7º Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias e o titular da unidade de Documentação do Tribunal deverão enviar à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da presente Resolução, relação descritiva de todos os projetos em andamento, concluídos e não implantados ou em fase de implantação nos respectivos órgãos, a fim de ser examinada a compatibilidade dos mesmos com os serviços, projetos e ações prioritários da Justiça Federal da 2ª Região, bem assim definido o respectivo grau de priorização. Art. 8º O titular da unidade de Documentação do Tribunal deverá, em 90 (noventa) dias, apresentar proposta de nova estrutura organizacional daquela unidade, a partir do mapeamento dos processos de trabalhos, com vistas à adequação das atividades à nova realidade de gestão regional. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE FUNCIONAMENTO DOCUMENTAÇÃO MEMÓRIA INSTITUCIONAL JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90412
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