PORTARIA 472/2014

Suspende as execuções das decisões judiciais, transitadas em julgado, prolatadas nas ações judiciais ajuizadas pela CONCER e a ANTT na Subseção Judiciária de Petrópolis-RJ, com objetivo de determinar a demolição de construções na faixa de domínio da rodovia ou em área non aedificandi contígua à rodo...

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Autor principal: Subseção Judiciária (Petrópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:906772020-07-22 PORTARIA 472/2014 Subseção Judiciária (Petrópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-06-26T00:00:00Z Português Suspende as execuções das decisões judiciais, transitadas em julgado, prolatadas nas ações judiciais ajuizadas pela CONCER e a ANTT na Subseção Judiciária de Petrópolis-RJ, com objetivo de determinar a demolição de construções na faixa de domínio da rodovia ou em área non aedificandi contígua à rodovia BR-040. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00472 de 13 de junho de 2014 O DR. MARCELO DA COSTA BRETAS, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL e DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETRÓPOLIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RJ-PGD-2011/00038, de 28 de junho de 2011, em concordância com o(a)s demais juize(a)s Federais desta Subseção, DRª. SIMONE DE FÁTIMA DINIZ BRETAS, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL e Drª. RENATA CISNE CID VOLOTÃO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, estabelecem a presente PORTARIA. CONSIDERANDO a tramitação na Subseção Judiciária de Petrópolis de centenas de ações ajuizadas pela CONCER e pela ANTT com o escopo de demolir construções irregulares na faixa de domínio da rodovia BR-040 ou em área adjacente non aedificandi; CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões no sentido de determinar a demolição das construções em comento, cujo cumprimento irá agravar sobremaneira a precária situação das pessoas sujeitas a seus efeitos, sem que se tenha assegurado auxílio do Poder Público tendente a assegurar o direito fundamental à moradia incrustado no art. 6o da Constituição, essencial à garantia do mínimo existencial, projeção do postulado da dignidade da pessoa humana; CONSIDERANDO que, ante o quadro supra, foram realizadas reuniões com a participação do Ministério Público Federal, do DNIT, da ANTT, da CONCER, do CDDH de Petrópolis e de moradores da BR-040, com o escopo precípuo de buscar ações dos Poderes Públicos no sentido de minimizar os inegáveis impactos sociais negativos derivados do cumprimento das decisões judiciais em tela, visando resguardar o direito à moradia daqueles alcançados pelos efeitos subjetivos da coisa julgada; CONSIDERANDO que, à vista do resultado dessas reuniões, concluiu-se pela imprescindibilidade de se suspender a execução das decisões judiciais precitadas, visando permitir aos entes mencionados promover ações convergentes para alcançar os fins perseguidos, em lapso temporal adequado; CONSIDERANDO que, instado a se manifestar sobre o tema (Ofício no JRRJ-OFI-2014/06688) o Ministério Público Federal (Ofício/PRM/Petrópolis/GAB/CP no 21/2014) opinou favoravelmente à suspensão das ações sobreditas judiciais, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. RESOLVE: Art. 1º. Ficam suspensas as execuções das decisões judiciais, transitadas em julgado, prolatadas nas ações judiciais ajuizadas pela CONCER e a ANTT na Subseção Judiciária de Petrópolis-RJ, com objetivo de determinar a demolição de construções na faixa de domínio da rodovia ou em área non aedificandi contígua à rodovia BR-040, pelo prazo de 1 (um) ano. Art. 2º. Deverão os Diretores de Secretaria, por ato ordinatório, aferir e certificar o cumprimento do disposto no art. 1º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oficie-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, dando conhecimento da presente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO DA COSTA BRETAS Diretor da Subseção Judiciária Petrópolis e Juiz Federal daTitular da 1ª Vara Federal de Petrópolis SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETAS Juíza Federal da 2ª Vara de Petrópolis RENATA CISNE CID VOLOTAO Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Petrópolis SUSPENSÃO EXECUÇÃO JUDICIAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA PETRÓPOLIS (RJ) DEMOLIÇÃO CONSTRUÇÃO ÁREA NON AEDIFICANDI RODOVIA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90677
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