| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista a decisão proferida nos autos do Processo Judicial n.2006.51.01.023766-5 que determinou a aplicação da redação da Lei 10.475/02, artigo 7º, § 3º, à primeira promoção do autor, e considerando o que consta no expediente oriundo do OFÍCIO Nº JFRJOFI- 2014/15172, RESOLVE :
ALTERAR a concessão de promoção funcional do servidor MARCELO DE SOUZA MENTZINGEN, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
- SITUAÇÃO ANTERIOR:
PROMOÇÃO FUNCIONAL - A NS-1 para A NS-3, a partir de 08/01/2001 - Portaria nº 914/2003.
- NOVA SITUAÇÃO:
PROGRESSÃO FUNCIONAL - A NS-1 para A NS-4, a partir de 08/01/2001
- SITUAÇÃO ANTERIOR:
PROMOÇÃO FUNCIONAL - A NS-3 para A NS-4, a partir de 08/01/2002 - Portaria nº 914/2003.
- NOVA SITUAÇÃO:
PROGRESSÃO FUNCIONAL - A NS-4 para A NS-5, a partir de 08/01/2002
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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