PROVIMENTO 2/2015
Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2015/00001, de 07/01/2015, e modifica os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares.
Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:910112020-07-22 PROVIMENTO 2/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-01-29T00:00:00Z Português Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2015/00001, de 07/01/2015, e modifica os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2015/00002 de 22 de janeiro de 2015 Altera o Provimento n. TRF2-PVC-2015/00001, de 07 de janeiro de 2015, e modifica os Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a atualizar a ordem sequencial dos juízes tabelares. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Anexos I e II da Consolidação das Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região de modo a refletir os juízos efetivamente instalados no momento atual, RESOLVE: Art. 1º. A alínea "d" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "d) Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital 1) 1ª Vara de Execução Fiscal - 2ª Vara de Execução Fiscal 2) 2ª Vara de Execução Fiscal - 3ª Vara de Execução Fiscal 3) 3ª Vara de Execução Fiscal - 4ª Vara de Execução Fiscal 4) 4ª Vara de Execução Fiscal - 5ª Vara de Execução Fiscal 5) 5ª Vara de Execução Fiscal - 6ª Vara de Execução Fiscal 6) 6ª Vara de Execução Fiscal - 7ª Vara de Execução Fiscal 7) 7ª Vara de Execução Fiscal - 8ª Vara de Execução Fiscal 8) 8ª Vara de Execução Fiscal - 9ª Vara de Execução Fiscal 9) 9ª Vara de Execução Fiscal - 10ª Vara de Execução Fiscal 10)10ª Vara de Execução Fiscal - 11ª Vara de Execução Fiscal 11)11ª Vara de Execução Fiscal - 12ª Vara de Execução Fiscal 12)12ª Vara de Execução Fiscal - 1ª Vara de Execução Fiscal" Art. 2º. A alínea "f" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "f) Grupo de Juizados Especiais Federais Previdenciários da Capital 1) 6º Juizado - 7º Juizado 2) 7º Juizado - 8º Juizado 3) 8º Juizado - 9º Juizado 4) 9º Juizado - 11º Juizado 5) 11º Juizado - 6º Juizado" Art. 3º. A alínea "g" do inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Grupo de Juizados Especiais Federais localizados no Foro Regional de Campo Grande (Capital) 1) 12º Juizado - 13º Juizado 2) 13º Juizado - 14º Juizado 3) 14º Juizado - 15º Juizado 4) 15º Juizado - 16º Juizado 5) 16º Juizado - 12º Juizado" Art. 4º Acresce-se a alínea "h" ao inciso I do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte redação: "h) Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: 1) 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 2) 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 3) 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 4) 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 5) 5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 6) 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro 4) 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro - 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro" Art. 5º. A alínea "a" do inciso II do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea: 1) 1ª Vara de Niterói - 2ª Vara de Niterói 2) 2ª Vara de Niterói (Criminal) - 3ª Vara de Niterói 3) 3ª Vara de Niterói - 4ª Vara de Niterói 4) 4ª Vara de Niterói - 5ª Vara de Niterói (Execução Fiscal) 5) 5ª Vara de Niterói (Execução Fiscal) - 1ª Vara de Niterói 6) 1º Juizado Especial de Niterói - 2º Juizado Especial de Niterói 7) 2º Juizado Especial de Niterói - 1º Juizado Especial de Niterói 8) 2ª Vara Federal de São Gonçalo - 3ª Vara Federal de São Gonçalo 9) 3ª Vara Federal de São Gonçalo - Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo 10) Vara Federal de Execução Fiscal de São Gonçalo - 2ª Vara Federal de São Gonçalo 11) 1º Juizado Especial de São Gonçalo - 2º Juizado Especial de São Gonçalo 12) 2º Juizado Especial de São Gonçalo - 3º Juizado Especial de São Gonçalo 13) 3º Juizado Especial de São Gonçalo - 1º Juizado Especial de São Gonçalo 14) 1ª Vara Federal de Itaboraí - 2ª Vara Federal de Itaboraí 15) 2ª Vara Federal de Itaboraí - 1ª Vara Federal de Itaboraí 16) 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia 17) 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia" Art. 6º. A alínea "a" do inciso III do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais da Capital: 1) 1ª Vara Federal Cível - 2ª Vara Federal Cível (especializadas nas Matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 2) 2ª Vara Federal Cível - 6ª Vara Federal Cível (especializadas nas Matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 3) 6ª Vara Federal Cível - 1ª Vara Federal Cível (especializadas nas Matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público) 4) 3ª Vara Federal Cível (especializada em sequestro internacional de crianças e competência cível residual) - 4ª Vara Federal Cível (competência cível residual) 5) 4ª Vara Federal Cível - 5ª Vara Federal Cível (competência cível residual) 6) 5ª Vara Federal Cível - 3ª Vara Federal Cível (especializada em sequestro internacional de crianças e competência cível residual) 7) 1º Juizado Especial de Vitória - 2º Juizado Especial de Vitória 8) 2º Juizado Especial de Vitória - 3º Juizado Especial de Vitória 9) 3º Juizado Especial de Vitória - 1º Juizado Especial de Vitória 10) 1ª Vara Federal Criminal - 2ª Vara Federal Criminal 11) 2ª Vara Federal Criminal - 1ª Vara Federal Criminal 12) 1ª Vara Federal de Execução Fiscal - 2ª Vara Federal de Execução Fiscal 13) 2ª Vara Federal de Execução Fiscal - 3ª Vara Federal de Execução Fiscal 14) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - 4ª Vara Federal de Execução Fiscal 15) 4ª Vara Federal de Execução Fiscal - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal 16) Vara Federal de Serra - 1ª Vara Federal Cível de Vitória (especializada nas matérias tributárias, previdenciárias e relativas a servidor público)" Art. 7º A alínea "b" do inciso III do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo: 1) 1ª Turma Recursal do Espírito Santo - 2ª Turma Recursal do Espírito Santo 2) 2ª Turma Recursal do Espírito Santo - 1ª Turma Recursal do Espírito Santo" Art. 8º A alínea "c" do inciso III do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "c) Grupo de Varas Federais da Região Sul 1) 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (Cível/Execução Fiscal/Ações Tributárias) 2) 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (Cível/Execução Fiscal/Ações Tributárias) - 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (Criminal/Juizado Especial Federal Criminal) 3) 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (Criminal/ Juizado Especial Federal Criminal - 1º Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim" Art. 9º. Acresce-se a alínea "d" ao inciso III do Anexo I da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte redação: "d) Grupo de Varas Federais da Região Norte 1) Vara Federal de Linhares - Vara Federal de Colatina 2) Vara Federal de Colatina - Vara Federal de São Mateus 3) Vara Federal de São Mateus - Vara Federal de Linhares" Art. 10. A alínea "a" do inciso III do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Grupo de Varas Federais da Capital 1) Grupos de Varas e Juizados Especiais Federais de Vitoria 2) Vara Federal de Serra 3) Grupo de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Vitoria" Art.11. A alínea "b" do inciso III do Anexo II da Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "b) Grupo de Varas Federais e Juizados Especiais Federais de Cachoeiro de Itapemirim" Art. 12. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO PROVIMENTO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) ATUALIZAÇÃO JUIZ TABELAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91011 |
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