Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições; considerando o pedido da servidora de renúncia à aposentadoria, no JFRJ-EXT-2014/02379; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00182, RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 03/03/2014, à servidora NILDE OLIVIER PINTO, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/2012.
II - HOMOLOGAR o pedido da referida servidora de renúncia à aposentadoria, com efeitos a partir de 31/03/2014, data do requerimento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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