ATO 48/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições; considerando o pedido da servidora de renúncia à aposentadoria, no JFRJ-EXT-2014/02379; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00182, RESOLVE: I - CONCEDER aposentadoria compulsória,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911272020-07-22 ATO 48/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições; considerando o pedido da servidora de renúncia à aposentadoria, no JFRJ-EXT-2014/02379; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00182, RESOLVE: I - CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 03/03/2014, à servidora NILDE OLIVIER PINTO, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/2012. II - HOMOLOGAR o pedido da referida servidora de renúncia à aposentadoria, com efeitos a partir de 31/03/2014, data do requerimento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NILDE OLIVIER PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91127 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NILDE OLIVIER PINTO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ATO 48/2015 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições; considerando o pedido da servidora de renúncia à aposentadoria, no JFRJ-EXT-2014/02379; e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00182, RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 03/03/2014, à servidora NILDE OLIVIER PINTO, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/2012.
II - HOMOLOGAR o pedido da referida servidora de renúncia à aposentadoria, com efeitos a partir de 31/03/2014, data do requerimento.
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SERGIO SCHWAITZER
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