PORTARIA 32/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.01.2015, o valor diário do Aux...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911312020-07-22 PORTARIA 32/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.01.2015, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valores fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transpor te para estagiários. IV -Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2014/00143, de 09.04.2014, a partir de 01.01.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente VALOR AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTAGIÁRIO PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91131 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012,
do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I - FIXAR, a partir de 01.01.2015, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado.
III - Os valores fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transpor te para estagiários.
IV -Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2014/00143, de 09.04.2014, a partir de 01.01.2015.
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