ATO 51/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 100, de 03.05.1991, publicado no D.J. de 10.05.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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