ATO 51/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911662020-07-22 ATO 51/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 100, de 03.05.1991, publicado no D.J. de 10.05.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91166
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta no Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00134.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 100, de 03.05.1991, publicado no D.J. de 10.05.91, Seção II, que trata da aposentadoria do servidor ANTONIO CASTANHEIRO DA PURIFICAÇÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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