PORTARIA 88/2015

Dispõe sobre pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ.

Autor principal: 2. Vara Federal (Itaboraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:913282020-07-22 PORTARIA 88/2015 2. Vara Federal (Itaboraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00088 de 2 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ. O DOUTOR ERIK NAVARRO WOLKART, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABORAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação neste Juízo, e a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, em favor do princípio constitucional da efetiva, justa e tempestiva prestação jurisdicional; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada; CONSIDERANDO que a supracitada Resolução alterou, dentre outros assuntos, as despesas com assistência judiciária gratuita (Anexo Único), elevando os valores mínimo e máximo a serem pagos aos profissionais da AJG; CONSIDERANDO que a supracitada Resolução dispõe que "Os honorários devidos ao profissional serão pagos com base na tabela vigente à época do efetivo pagamento." (art. 39); CONSIDERANDO a necessidade de redução de despachos sem conteúdo decisório, proferidos apenas com o intuito de adaptar os valores a serem pagos aos profissionais da assistência judiciária gratuita às disposições da nova Resolução; RESOLVE: Art. 1º - Nos casos em que o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, já tiver sido fixado em sentença ou decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Itaboraí, em valor inferior ao mínimo previsto na Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, o servidor estará autorizado a inserir, no Sistema AJG, o novo valor mínimo previsto na supracitada Resolução; Art. 2º - Os valores dos pagamentos fixados entre os atuais valores mínimo e máximo, previstos no Anexo Único da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, deverão ser mantidos, nos termos da decisão proferida anteriormente pelo Juízo; Art. 3º - O servidor deverá juntar aos autos, antes do formulário de solicitação de honorários do Sistema AJG, cópia desta Portaria, com o intuito de esclarecer a alteração do valor de pagamento, e com a finalidade de conferir publicidade, aos jurisdicionados, das determinações emanadas por este Juízo. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERIK NAVARRO WOLKART JUIZ FEDERAL PAGAMENTO HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO ADVOGADO CURADOR PERITO TRADUTOR INTÉRPRETE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91328
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2. Vara Federal (Itaboraí)
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