| Resumo: |
A DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a
delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações
constantes no TRF2-PES-2015/00099 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pósgraduação
para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, na forma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no
Anexo I desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o
item anterior e constante no Anexo I.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretora Geral EM EXERCÍCIO
ANEXO I
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO: 7,5%
(ESPECIALIZAÇÃO LATO )
MAT. NOME CARGO EFETIVO FC/CJ LOTAÇÃO
CURSO EFEITO FINANCEIRO
10232 ANTONIO PEREIRA VARGENS
TÉCNICO JUDICIÁRIO FC-5
SECRETARIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
GESTÃO PÚBLICA 07.11.2014
11946 SANDRA MARCELINO TEIXEIRA DE MÉLO
TÉCNICO JUDICIÁRIO FC-2
SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 23.01.2015
11031 SÉRGIO RICARDO BARROS PIMENTEL DE SOUZA
TÉCNICO JUDICIÁRIO FC-4
GABINETE DR. SERGIO SCHWAITZER
DIREITO CONSTITUCIONAL 03.02.2015
TRF2PES201500099V01
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