RESOLUÇÃO 4/2015

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:915622020-07-22 RESOLUÇÃO 4/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-03-17T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições e, considerando: - a autorização dada por meio do art. 18 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para sua regulamentação por órgãos do Poder Judiciário; - a autorização dada por meio do art. 71, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal, para a regulamentação do cadastro de advogados em sistema processuais eletrônicos; - a necessidade de regulamentação, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, do credenciamento ou da validação do cadastro de advogados em sistema processual eletrônico, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 11.419, de 2006, e no Provimento nº 15, de 9 de dezembro de 2014, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal; e - a avançada extensão, ao Tribunal, do sistema processual eletrônico já implantado nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da 2ª Região, a partir de autorização dada, por unanimidade, na sessão plenária realizada em 5 de setembro de 2013; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º A Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 19-A e 19-B: "Art.19-A. Os interessados poderão efetuar seus cadastros nos sistemas eletrônicos acessando os portais processuais da Justiça Federal da 2ª Região através do preenchimento do formulário neles indicado, comparecendo, após, às Unidades de Distribuição para a validação presencial, munidos de original e cópia da carteira da OAB e de duas vias impressas do referido formulário, ou através da utilização de seu certificado digital, o qual não necessitará ser validado presencialmente. Art. 19-B. Serão cadastrados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, os pedidos de credenciamento ou de validação de cadastro em sistema processual eletrônico conferidos, certificados e encaminhados, por qualquer Unidade da Justiça Federal integrante da Federação, à Secretaria de Atividades Judiciárias deste Tribunal, através do e-mail institucional [email protected]." (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO PROTOCOLO TRF - 2. REGIÃO PETIÇÃO INICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91562
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