ORDEM DE SERVIÇO 4/2015

Revoga a Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/0008. de 03/11/2010.

Autor principal: Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:940582020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 4/2015 Turma Recursal do Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-04-27T00:00:00Z Português Revoga a Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/0008. de 03/11/2010. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2015/00004 de 20 de abril de 2015 A JUÍZA FEDERAL GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CORREICIONAL DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS RECURSAIS, CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 12.665/12, que criou novas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, e que houve aumento significativo do número de processos em trâmite nas Turmas Recursais e realização de expedientes cartorários, sem equivalente aumento no número de servidores lotados na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Gestor a direção da Secretaria e demais unidades administrativas das Turmas Recursais, nos termos do art. 2º do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00007 de 24 de março de 2015), com a consequente destinação dos recursos materiais e humanos existentes para melhor consecução dos trabalhos; CONSIDERANDO ainda que a Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/0008 que determinou que a Seção de Recursos Extraordinários ficaria responsável pela minuta de votos do relator das Turmas Recursais do Rio de Janeiro nomeado para a Turma Nacional de Uniformização não chegou a ser cumprida quando o Exmo. Juiz Federal Luiz Cláudio Flores da Cunha ocupou vaga na Turma Nacional de Uniformização; CONSIDERANDO por fim que a Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/0008 é anterior à Lei n.º 12.665/12, não se coadunando mais com a realidade fática atual das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e com o respectivo volume de serviço incumbido à Secretaria e Setores Administrativos das Turmas Recursais, nos quais se encontra o Setor de Recursos Extraordinários e Pedido de Uniformização; RESOLVE: - Revogar a Ordem de Serviço nº RJ-ODS-2010/0008 de 3 de novembro de 2010. CUMPRA-SE. ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juíza Federal Gestora das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro REVOGAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTROLE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94058
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