ATO 121/2015

ATO Nº TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, e os Juízes Federais Auxiliares desta Corregedoria, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo e Dr. Paulo André Espírito Santo, no uso de suas atribuições lega...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:942482020-07-22 ATO 121/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2015/00121 de 12 de maio de 2015 O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, e os Juízes Federais Auxiliares desta Corregedoria, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo e Dr. Paulo André Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, e da Resolução nº 341/2015 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVEM: I - TORNAR PÚBLICOS os atos de designação automática dos juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para o exercício cumulativo de juízos e acervos processuais, conforme a tabela em anexo, ficando estabelecido o limite máximo do período de acumulação para cada magistrado, de 15 dias corridos por mês, de acordo com os seguintes termos: a) 1º período: o compreendido entre os dias 1 e 15 de cada mês; b) 2ª período: o compreendido entre os dias 16 e o último dia do mês, sendo esse dia 30 ou dia 31, conforme o mês; e c) no mês de dezembro: em razão do recesso forense, o primeiro período será o compreendido entre os dias 1 e 10 do mês e, o segundo, o compreendido entre os dias 11 e 19 do referido mês. II - A tabela em anexo poderá ser modificada por atos específicos de designação de magistrados, observado o teor da Portaria Nº TRF2-PTC-2015/00165. III - Suspendem-se os efeitos da tabela em anexo, para o magistrado designado, nos casos de férias, licenças, afastamentos e convocações de si próprio ou do outro juiz lotado em seu órgão de origem (Juiz Titular ou Substituto). IV - Os Juízes Substitutos designados com prejuízo de sua lotação originária por prazo superior a 30 dias, seja para assumir titularidade ou prestar auxílio a outro juízo, ficam automaticamente designados para atuar sem prejuízo da jurisdição nos casos de licenças e férias regulamentares do Juiz Federal lotado em seu juízo de origem. V - Nas hipóteses de magistrado designado sem prejuízo de sua jurisdição originária, ou como terceiro juiz designado, ou que exerça função administrativa cumulativa, a sua atuação jurisdicional em vara ou juízo diverso de sua lotação poderá se dar na forma do art. 3º da Resolução nº 26/2009 do Tribunal Regional Federal-2ª Região. VI - As designações tratadas nesse ato não vinculam o magistrado para o plantão, a inspeção ou a correição dos órgãos jurisdicionais onde esteja designado. VII - O presente ato de designação dos juízes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro terá eficácia a contar de 16 de maio de 2015 e expirará em 19 de dezembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar PAULO ANDRE ESPIRITO SANTO BONFADINI Juiz Federal Auxiliar DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ACUMULAÇÃO DE JUÍZO ACUMULAÇÃO DE ACERVO PROCESSUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94248
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
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