ATO 317/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00317 de 21 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), em favor de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:944992020-07-22 ATO 317/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-05-28T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00317 de 21 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), em favor de MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO, na condição de viúva do ex-servidor JAIR FERREIRA DO CARMO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 216, § 1º, 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 27/02/2015, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO VIÚVA EX-SERVIDOR JAIR FERREIRA DO CARMO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94499
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ATO 317/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00317 de 21 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), em favor de MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO, na condição de viúva do ex-servidor JAIR FERREIRA DO CARMO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 216, § 1º, 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em suas redações originais, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 27/02/2015, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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