PORTARIA 470/2015
Regulamenta a atuação do Juiz Federal Substituto designado pelo ato nº TRF2-ATC-2015/00143 no âmbito da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 32. Vara Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:950272020-07-22 PORTARIA 470/2015 32. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-06-30T00:00:00Z Português Regulamenta a atuação do Juiz Federal Substituto designado pelo ato nº TRF2-ATC-2015/00143 no âmbito da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00470 de 24 de fevereiro de 2015 O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA TRIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; CONSIDERANDO a necessidade de se viabilizar uma melhor atuação do MM. Juiz Federal Substituto, designado pelo ATO Nº TRF2-ATC-2015/00121, de 12 de maio de 2015, no âmbito desta 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, ainda, o permissivo contido no art. 3º, da Resolução nº 26/2009, do E. Tribunal Regional Federal - 2ª Região, RESOLVE editar a presente Portaria, nos seguintes termos: Art. 1º. A atuação do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. JOÃO AUGUSTO CARNEIRO ARAÚJO, no âmbito desta 32ª Vara Federal e para os fins do previsto no ATO Nº TRF2-ATC-2015/00121, de 12 de maio de 2015, limitar-se-á à prolação de sentenças e decisões interlocutórias; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, operando, contudo, efeitos retroativos a 22 de junho do corrente ano. Cientifiquem-se, por ofício, a Presidência e a Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, quanto ao teor do presente ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 32. VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO REGULAMENTAÇÃO ATIVIDADE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95027 |
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