PORTARIA 559/2015

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00559 de 12 de agosto de 2015 Dispõe sobre suspeição do Juiz Federal Titular em proferir decisões interlocutórias e sentenças em Ações em que seja Parte a FESO e determina outras providências. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Jui...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:955612020-07-22 PORTARIA 559/2015 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-08-18T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00559 de 12 de agosto de 2015 Dispõe sobre suspeição do Juiz Federal Titular em proferir decisões interlocutórias e sentenças em Ações em que seja Parte a FESO e determina outras providências. O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no Artigo 135, II, V e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, em vigor. Considerando o disposto na Consolidação das Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Segunda Região, no Título III, Seção II, Artigos 103/106, a qual disciplinou os procedimentos relativos aos processos aos quais haja declaração de suspeição ou impedimento; RESOLVE: Art.1º. Em virtude da participação deste Signatário no Corpo Docente da Universidade FESO-FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS, declara-se suspeito de proferir decisões interlocutórias e sentenças em todas as ações em tramitação em que a mencionada Instituição seja Parte, Assistente ou Terceiro Interessado. Art. 2º. Determinar à Secretaria desta Vara Federal, de forma ordinatória, em todas as ações em curso e enquadradas na situação descrita no Artigo anterior, o encaminhamento da condução a outro Magistrado que se encontre em exercício neste Juízo. Art. 3º. Inexistindo outro Juiz em exercício no Juízo, o encaminhamento da condução ao Juiz Tabelar, sem redistribuição do processo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal Titular SUSPEIÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR PROCESSO JUDICIAL 1. VARA FEDERAL DE TERESÓPOLIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95561
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