RESOLUÇÃO 22/2015

Disciplina a remessa de feitos ao Ministério Público Federal.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:956082020-07-22 RESOLUÇÃO 22/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-02T00:00:00Z Português Disciplina a remessa de feitos ao Ministério Público Federal. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00022 de 10 de julho de 2015 * O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2015/00005, de 16 de março de 2015, a qual determinou a extinção das Subsecretarias das 6ª. e 7ª. Turmas, e criou a Subsecretaria de Processamento e de Julgamento, aptas a partir de então para o processamento dos feitos dos referidos órgãos julgadores, Considerando a necessidade de orientar e padronizar os serviços cartorários da Subsecretaria de Processamento para fins de agilizar a prestação jurisdicional, em especial quanto à intimação do Ministério Público Federal nos processos em tramitação nos referidos órgãos, RESOLVE, o Órgão Especial: Art. 1º Determinar que a Subsecretaria de Processamento providencie, de ofício, a intimação pessoal através da remessa dos feitos (físicos ou eletrônicos) ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em todos os processos que a lei lhe conferir atribuições, em especial os relacionados no artigo 68 do RI deste TRF2. Outrossim, deverá ainda a Subsecretaria de Processamento observar o prazo legal para a necessária devolução dos autos, observadas as características de cada feito. Art. 2º Determinar, ainda, que nos feitos que não se enquadrem na situação descrita acima, que a Subsecretaria de Processamento apenas remeterá os feitos que possuam a necessária determinação do Gabinete do Exmo. Relator nos referidos autos, a qual, inclusive, deverá possuir o prazo a que a Subsecretaria deverá assinalar para a devolução dos mesmos por parte do MPF, o qual encerrado o prazo, será dado o devido andamento aos autos. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente SUBSECRETARIA PROCESSAMENTO INTIMAÇÃO PESSOAL REMESSA PROCESSO JUDICIAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR PRAZO LEGAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95608
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