ATO 489/2015

ATO TRF2-ATP-2015/00489 de 31 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00173, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ISA DE MEL...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:957572020-07-22 ATO 489/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-04T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00489 de 31 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00173, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ISA DE MELO SANTOS, na condição de mãe do ex-servidor ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 27/12/2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ISA DE MELO SANTOS MÃE EX-SERVIDOR ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95757
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ATO 489/2015
description ATO TRF2-ATP-2015/00489 de 31 de agosto de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00173, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ISA DE MELO SANTOS, na condição de mãe do ex-servidor ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "d", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 27/12/2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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