PORTARIA DIRFO 13/2015
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00013 de 17 de setembro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:958002020-07-22 PORTARIA DIRFO 13/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-09-18T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00013 de 17 de setembro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de designar servidores para representar a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro para questões relativas à frota de veículos oficiais, RESOLVE: Art. 1º. Indicar os servidores abaixo relacionados para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito: I- Adriano Rangel Costa, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.595, CPF 010.221.447-66; II- Eli da Silva Laeber, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.042, CPF 585.923.187-34; III- Paulo Roberto de Carvalho Sillero Junior, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.016, CPF 601.460.106-63. Art. 2º. Os servidores detêm competência para efetuar procedimentos necessários à: I- regularização de documentos e realização de quaisquer outros procedimentos administrativos relativos à regulamentação da frota oficial; II- indicação de real infrator; III- interposição de recurso em face de notificações de autuação e de penalidades relacionadas à frota oficial. Parágrafo único. Estende-se a competência para a realização de outros procedimentos, desde que inerentes à natureza da representação constante desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ADRIANO RANGEL COSTA ELI DA SILVA LAEBER PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTO REGULAMENTAÇÃO CARRO OFICIAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95800 |
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DESIGNAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL ADRIANO RANGEL COSTA ELI DA SILVA LAEBER PAULO ROBERTO DE CARVALHO SILLERO JUNIOR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTO REGULAMENTAÇÃO CARRO OFICIAL DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 13/2015 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00013 de 17 de setembro de 2015
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de designar servidores para representar a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro para questões relativas à frota de veículos oficiais, RESOLVE:
Art. 1º. Indicar os servidores abaixo relacionados para atuar perante órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito:
I- Adriano Rangel Costa, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.595, CPF 010.221.447-66;
II- Eli da Silva Laeber, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.042, CPF 585.923.187-34;
III- Paulo Roberto de Carvalho Sillero Junior, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, matrícula 12.016, CPF 601.460.106-63.
Art. 2º. Os servidores detêm competência para efetuar procedimentos necessários à:
I- regularização de documentos e realização de quaisquer outros procedimentos administrativos relativos à regulamentação da frota oficial;
II- indicação de real infrator;
III- interposição de recurso em face de notificações de autuação e de penalidades relacionadas à frota oficial.
Parágrafo único. Estende-se a competência para a realização de outros procedimentos, desde que inerentes à natureza da representação constante desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
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