PORTARIA 493/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00493 de 10 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo TRF2-EOF-2014/00271, RESOLVE: I - ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de eng...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:958622020-07-22 PORTARIA 493/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-09-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00493 de 10 de setembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo TRF2-EOF-2014/00271, RESOLVE: I - ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, instituída pela Por taria TRF2-PTP-2014/00466, de 29.10.2014, conforme abaixo: - CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Subsecretaria de Obras e Manutenção Predial - Presidente da Comissão - HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil - MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil - FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura - LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura - ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica - BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica II - Ficam mantidas as atribuições previstas na Portaria nº TRF2-PTP-2014/00466, acrescentando os seguintes itens: 18. A comissão deverá apresentar à Secretaria Geral, com vistas à Presidência, mensalmente, relatório detalhado acerca do andamento dos serviços, independentemente do trabalho realizado pela empresa contratada para a fiscalização. 19. Salvo em situação de emergência, fica vedada a autorização para alterações no projeto, cabendo a comissão proceder na forma do item 13 da Portaria nº TRF2-PTP-2014/00466, submetendo a matéria em tempo hábil à Secretaria Geral para fins de apreciação e formalização do necessário termo de aditamento. 20. É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras, por no mínimo 3 (três) membros da comissão, conforme controle a ser estabelecido pelo seu presidente. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantida a responsabilidade dos antigos membros pelos atos praticados em nome da comissão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente ALTERAÇÃO COMPOSIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA CARLOS ADALBERTO PALLA HELANDE MAIQUES DE CARVALHO ERNST ZAHNER FILHO MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE FLAVIO ROITMAN LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95862 |
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ALTERAÇÃO COMPOSIÇÃO COMISSÃO FISCALIZAÇAO SERVIÇO ENGENHARIA CARLOS ADALBERTO PALLA HELANDE MAIQUES DE CARVALHO ERNST ZAHNER FILHO MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE FLAVIO ROITMAN LUIS LEIZON CABRAL SILVA ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR PORTARIA 493/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00493 de 10 de setembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo TRF2-EOF-2014/00271, RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, instituída pela Por taria TRF2-PTP-2014/00466, de 29.10.2014, conforme abaixo:
- CARLOS ADALBERTO PALLA, Diretor da Subsecretaria de Obras e Manutenção Predial - Presidente da Comissão
- HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica
- BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica
II - Ficam mantidas as atribuições previstas na Portaria nº TRF2-PTP-2014/00466, acrescentando os seguintes itens:
18. A comissão deverá apresentar à Secretaria Geral, com vistas à Presidência, mensalmente, relatório detalhado acerca do andamento dos serviços, independentemente do trabalho realizado pela empresa contratada para a fiscalização.
19. Salvo em situação de emergência, fica vedada a autorização para alterações no projeto, cabendo a comissão proceder na forma do item 13 da Portaria nº TRF2-PTP-2014/00466, submetendo a matéria em tempo hábil à Secretaria Geral para fins de apreciação e formalização do necessário termo de aditamento.
20. É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras, por no mínimo 3 (três) membros da comissão, conforme controle a ser estabelecido pelo seu presidente.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantida a responsabilidade dos antigos membros pelos atos praticados em nome da comissão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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