ORDEM DE SERVIÇO 21/2015

Estabele critérios quanto a organização e padronização dos procedimentos internos, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:959722020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 21/2015 1. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-10-08T00:00:00Z Português Estabele critérios quanto a organização e padronização dos procedimentos internos, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODS-2015/00021 de 5 de outubro de 2015 A Exma. Sra. Dra. KARLA NANCI GRANDO , Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de racionalização dos serviços cartorários, a fim de que a tutela jurisdicional seja prestada de forma célere; Considerando a necessidade de organização e padronização dos procedimentos internos da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, referente à assinatura de expediente e de atos ordinatórios; RESOLVE, sem prejuízo do determinado na Portaria JFRJ-POR-2015/00318, de 17 de abril de 2015, DETERMINAR QUE: Os Atos Ordinatórios consistentes em (i) Atos não sujeitos a recurso, como abertura de vista dos autos para ciência e eventual manifestação (ver Portaria JFRJ-POR-2015/00318); (ii) reiteração de ofícios e mandados não respondidos no prazo fixado (arts. 7º e 8º da Portaria JFRJ-POR-2015/00318) e (iii) réplica, somente poderão ser assinados pelos Supervisores abaixo listados, relativamente ao respectivo setor: SERGIO LUIZ PACHECO SANTOS, matrícula - 11.460, Supervisor Execução Fiscal; ANA PAULA BARROS SALES, matrícula - 13.694, Supervisora de Processamentos Diversos, excluídos os referentes à Execução Fiscal e Criminal; REGIS ERIS DAS NEVES, matrícula - 12.071, Supervisor de Processamentos Criminais. Os Mandados para notificação e/ou intimação dos referidos atos ordinatórios e para cumprimento de ordens judiciais, mediante transcrição literal da respectiva ordem, poderão ser assinados por: LUCIANO PIRES DE MORAIS, matrícula - 13.533 - Supervisor de Cumprimento de Determinações Judiciais. Os mandados, conforme especificações acima, que envolvam liberação de bens de qualquer valor e liberação de valores, continuam sendo assinados pela Diretora de Secretaria. E, AINDA, DETERMINAR que a presente Ordem de Serviço seja autuada como expediente avulso e fique fixada no quadro de avisos interno desta Serventia e apensada na pasta de Inspeção deste juízo, juntamento com cópias dos ofícios a serem expedidos e suas respectivas respostas, bem como os demais procedimentos a serem adotados pela Secretaria do Juízo, para o fiel cumprimento das determinações aqui constantes, com o fito de fim de servir para acompanhamento das futuras Inspeções Anuais e Correições da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região. Situações não abarcadas no presente ato normativo ou dúvidas devem ser trazidas ao conhecimento da Juíza Federal Titular. Dê-se ciência à Diretora de Secretaria e a todos os servidores deste Juízo, para cumprimento da presente, a partir desta data e até ulterior deliberação. Campos dos Goytacazes/RJ, 05 de outubro de 2015. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Titular PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA RITO ORDINÁRIO RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95972
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