Resumo: |
PORTARIA TRF2-PNC-2015/00005 de 20 de outubro de 2015
O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º;
CONSIDERANDO que a conciliação pré-processual como forma de solução de conflitos é uma solução eficaz, que de forma muito simples e ágil traz satisfação ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) está disposto a tentar uma conciliação prévia com seus inscritos buscando evitar o litígio;
CONSIDERANDO que a experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2) por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL/RJ) mostra o bom índice de acordos em demandas dessa natureza;
CONSIDERANDO o teor do ofício do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) que noticia o ajuizamento de 868 (oitocentas e sessenta e oito) execuções fiscais;
RESOLVEM regulamentar o mutirão pré-processual de cobranças de anuidades do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região da seguinte forma:
Art. 1º. Os processos de execução fiscal propostos pelo CRB-7ª /Reg. deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário específico disponibilizado no portal do processo eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e após a devida autuação por parte da unidade de distribuição, serão encaminhados à Conciliação - local virtual do sistema Apolo, para mutirão de audiências.
§1°. As iniciais serão ajuizadas em data pré-definida com o NPSC2, com a devida ciência da unidade de distribuição.
Art. 2º. Recebidos os processos na Conciliação do Apolo, serão designadas audiências, conforme pauta previamente fixada pelo CESOL/RJ, em datas acordadas com o CRB-7ª /Reg.
Art. 3º. O NPSC2 delegará ao CRB-7ª /Reg. a expedição das cartas convite conforme modelo previamente definido.
Art. 4º. Realizada a audiência, a Ata do acordo será homologada por Juiz Federal e arquivada, fisicamente, no CESOL/RJ. Em seguida o processo eletrônico receberá igual tratamento, com baixa e arquivamento em local virtual, comum ao ambiente de Conciliação, no sistema processual Apolo.
Parágrafo Único. As rotinas de Apolo, tais como digitalização de documentos, juntada da ata digitalizada e preparação para a assinatura do Juiz com o registro B1 competente, baixa e arquivamento serão realizadas, no ambiente virtual destinado à Conciliação, pela equipe do NPSC2, por servidor habilitado no Apolo e com certificação digital.
Art. 5º. Não sendo alcançado o acordo, o servidor lançará informação no sistema informatizado, de modo que o processo seja imediatamente remetido ao setor responsável para livre distribuição com atribuição do juízo natural.
Art. 6º. A provocação do executado ou do CRB-7ª /Reg. sobre qualquer questão incidental acarretará imediata devolução - por meio de informação - do processo eletrônico ao balcão de entrada da Distribuição, para atribuição de juiz natural com competência para apreciar a questão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal
Diretor do Foro
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