PORTARIA 5/2015

PORTARIA TRF2-PNC-2015/00005 de 20 de outubro de 2015 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César P...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015
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Resumo: PORTARIA TRF2-PNC-2015/00005 de 20 de outubro de 2015 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º; CONSIDERANDO que a conciliação pré-processual como forma de solução de conflitos é uma solução eficaz, que de forma muito simples e ágil traz satisfação ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) está disposto a tentar uma conciliação prévia com seus inscritos buscando evitar o litígio; CONSIDERANDO que a experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2) por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL/RJ) mostra o bom índice de acordos em demandas dessa natureza; CONSIDERANDO o teor do ofício do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) que noticia o ajuizamento de 868 (oitocentas e sessenta e oito) execuções fiscais; RESOLVEM regulamentar o mutirão pré-processual de cobranças de anuidades do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região da seguinte forma: Art. 1º. Os processos de execução fiscal propostos pelo CRB-7ª /Reg. deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário específico disponibilizado no portal do processo eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e após a devida autuação por parte da unidade de distribuição, serão encaminhados à Conciliação - local virtual do sistema Apolo, para mutirão de audiências. §1°. As iniciais serão ajuizadas em data pré-definida com o NPSC2, com a devida ciência da unidade de distribuição. Art. 2º. Recebidos os processos na Conciliação do Apolo, serão designadas audiências, conforme pauta previamente fixada pelo CESOL/RJ, em datas acordadas com o CRB-7ª /Reg. Art. 3º. O NPSC2 delegará ao CRB-7ª /Reg. a expedição das cartas convite conforme modelo previamente definido. Art. 4º. Realizada a audiência, a Ata do acordo será homologada por Juiz Federal e arquivada, fisicamente, no CESOL/RJ. Em seguida o processo eletrônico receberá igual tratamento, com baixa e arquivamento em local virtual, comum ao ambiente de Conciliação, no sistema processual Apolo. Parágrafo Único. As rotinas de Apolo, tais como digitalização de documentos, juntada da ata digitalizada e preparação para a assinatura do Juiz com o registro B1 competente, baixa e arquivamento serão realizadas, no ambiente virtual destinado à Conciliação, pela equipe do NPSC2, por servidor habilitado no Apolo e com certificação digital. Art. 5º. Não sendo alcançado o acordo, o servidor lançará informação no sistema informatizado, de modo que o processo seja imediatamente remetido ao setor responsável para livre distribuição com atribuição do juízo natural. Art. 6º. A provocação do executado ou do CRB-7ª /Reg. sobre qualquer questão incidental acarretará imediata devolução - por meio de informação - do processo eletrônico ao balcão de entrada da Distribuição, para atribuição de juiz natural com competência para apreciar a questão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal Diretor do Foro