PORTARIA 5/2015

PORTARIA TRF2-PNC-2015/00005 de 20 de outubro de 2015 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César P...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:970642020-07-22 PORTARIA 5/2015 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA TRF2-PNC-2015/00005 de 20 de outubro de 2015 O Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Ferreira Neves, e o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Juiz Federal Renato César Pessanha de Souza, no uso de suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO as diretrizes traçadas pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, notadamente em seu art.8º, parágrafo 1º; CONSIDERANDO que a conciliação pré-processual como forma de solução de conflitos é uma solução eficaz, que de forma muito simples e ágil traz satisfação ao jurisdicionado; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) está disposto a tentar uma conciliação prévia com seus inscritos buscando evitar o litígio; CONSIDERANDO que a experiência do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPSC2) por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESOL/RJ) mostra o bom índice de acordos em demandas dessa natureza; CONSIDERANDO o teor do ofício do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região (CRB-7ª /Reg.) que noticia o ajuizamento de 868 (oitocentas e sessenta e oito) execuções fiscais; RESOLVEM regulamentar o mutirão pré-processual de cobranças de anuidades do Conselho Regional de Biblioteconomia - 7ª Região da seguinte forma: Art. 1º. Os processos de execução fiscal propostos pelo CRB-7ª /Reg. deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário específico disponibilizado no portal do processo eletrônico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e após a devida autuação por parte da unidade de distribuição, serão encaminhados à Conciliação - local virtual do sistema Apolo, para mutirão de audiências. §1°. As iniciais serão ajuizadas em data pré-definida com o NPSC2, com a devida ciência da unidade de distribuição. Art. 2º. Recebidos os processos na Conciliação do Apolo, serão designadas audiências, conforme pauta previamente fixada pelo CESOL/RJ, em datas acordadas com o CRB-7ª /Reg. Art. 3º. O NPSC2 delegará ao CRB-7ª /Reg. a expedição das cartas convite conforme modelo previamente definido. Art. 4º. Realizada a audiência, a Ata do acordo será homologada por Juiz Federal e arquivada, fisicamente, no CESOL/RJ. Em seguida o processo eletrônico receberá igual tratamento, com baixa e arquivamento em local virtual, comum ao ambiente de Conciliação, no sistema processual Apolo. Parágrafo Único. As rotinas de Apolo, tais como digitalização de documentos, juntada da ata digitalizada e preparação para a assinatura do Juiz com o registro B1 competente, baixa e arquivamento serão realizadas, no ambiente virtual destinado à Conciliação, pela equipe do NPSC2, por servidor habilitado no Apolo e com certificação digital. Art. 5º. Não sendo alcançado o acordo, o servidor lançará informação no sistema informatizado, de modo que o processo seja imediatamente remetido ao setor responsável para livre distribuição com atribuição do juízo natural. Art. 6º. A provocação do executado ou do CRB-7ª /Reg. sobre qualquer questão incidental acarretará imediata devolução - por meio de informação - do processo eletrônico ao balcão de entrada da Distribuição, para atribuição de juiz natural com competência para apreciar a questão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal Diretor do Foro REGULAMENTAÇÃO MUTIRÃO COBRANÇA ANUIDADE CONSELHO REGIONAL BIBLIOTECONOMIA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=97064
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