| Resumo: |
ATO TRF2-ATP-2015/00565 de 15 de outubro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/01132, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 24/10/2015, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a MATEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO, beneficiário do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia, NS, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da outra beneficiária da Pensão Temporária, MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, que passarà a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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