ATO 565/2015
ATO TRF2-ATP-2015/00565 de 15 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/01132, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24/10/2015, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a co...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:970652020-07-22 ATO 565/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-10-22T00:00:00Z Português ATO TRF2-ATP-2015/00565 de 15 de outubro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/01132, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24/10/2015, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a MATEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO, beneficiário do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia, NS, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da outra beneficiária da Pensão Temporária, MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, que passarà a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente PENSÃO TEMPORÁRIA MATEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO BENEFICIÁRIO EX-SERVIDOR ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REVERSÃO MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO MANUTENÇÃO PENSÃO VITALÍCIA MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=97065 |
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ATO TRF2-ATP-2015/00565 de 15 de outubro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2015/01132, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 24/10/2015, data em que completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a MATEUS CANDIDO LIMA DE CASTRO, beneficiário do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia, NS, Classe "A", Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da outra beneficiária da Pensão Temporária, MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, que passarà a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
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