PORTARIA DIRFO 10/2015

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00010 de 1 de outubro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de at...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:98533
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:985332020-07-22 PORTARIA DIRFO 10/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-11-10T00:00:00Z Português SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00010 de 1 de outubro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização do Capítulo IX do Título VI da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) relativamente ao cadastro e à nomeação de profissionais e ao pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, em face das regras constantes da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os incisos I e IV do art. 312 que passam a constar com as seguintes redações: "Art. 312. [ ...] I- VFs e JEFs - validar o cadastramento de profissionais no sistema, bem como prestar auxílio em sua utilização, encaminhando os problemas técnicos à STI /TRF2; [...] IV- STI/TRF2 - cadastrar diretores de secretaria e usuários da administração, unidades, parâmetros do sistema e perfis de usuário;" Art. 2º. Acrescentar os parágrafos 1º, 2º com os incisos I, II e III, 3º com o inciso I e 4º ao art. 311: "Art. 311. [...] § 1º Pode cadastrar-se para atuar na SJRJ o profissional que atenda os requisitos constantes de ato próprio do CJF e as regras complementares do Sistema AJG/JF. § 2º O cadastramento deve ser feito pelo Sistema AJG/JF, com acesso pelo sítio eletrônico desta seccional, de acordo com as orientações publicadas. I- É facultado ao profissional incluir mais de um local de atuação. II- O cadastramento implica declaração de veracidade, sob as penas da lei, quanto a todas as informações prestadas. III- O cadastramento no Sistema AJG/JF não assegura ao profissional direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação. § 3º A validação do cadastro dar-se-á pelo comparecimento do profissional a um dos juízos da SJRJ para identificação presencial, com a entrega da documentação exigida: minicurrículo (todos os profissionais); cópia de documento que comprove inscrição no conselho da classe (peritos); cópia de diploma ou certificado de conclusão de curso ou outro meio que habilite o profissional ao idioma (intérpretes e tradutores); declaração de recolhimento do INSS emitida pelo Sistema AJG/JF, caso haja recolhimento por outra fonte pagadora, constante em Resolução nº CJF-RES-2014/00305. I- Faculta-se ao juízo promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas. § 4º O pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes dar-se-á por meio de crédito aprovado em lei orçamentária específica, com subordinação a limites legais estimados segundo a expectativa de arrecadação de receitas." Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o Edital Nº RJ-EDT-2009/00002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CADASTRAMENTO NOMEAÇÃO PAGAMENTO HONORÁRIOS ADVOGADO CURADOR PERITO TRADUTOR INTÉRPRETE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98533
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
DIREÇÃO DO FORO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CADASTRAMENTO
NOMEAÇÃO
PAGAMENTO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
CURADOR
PERITO
TRADUTOR
INTÉRPRETE
spellingShingle ALTERAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO
NORMA
DIREÇÃO DO FORO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
CADASTRAMENTO
NOMEAÇÃO
PAGAMENTO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
CURADOR
PERITO
TRADUTOR
INTÉRPRETE
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 10/2015
description SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00010 de 1 de outubro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de atualização do Capítulo IX do Título VI da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) relativamente ao cadastro e à nomeação de profissionais e ao pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, em face das regras constantes da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305 do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os incisos I e IV do art. 312 que passam a constar com as seguintes redações: "Art. 312. [ ...] I- VFs e JEFs - validar o cadastramento de profissionais no sistema, bem como prestar auxílio em sua utilização, encaminhando os problemas técnicos à STI /TRF2; [...] IV- STI/TRF2 - cadastrar diretores de secretaria e usuários da administração, unidades, parâmetros do sistema e perfis de usuário;" Art. 2º. Acrescentar os parágrafos 1º, 2º com os incisos I, II e III, 3º com o inciso I e 4º ao art. 311: "Art. 311. [...] § 1º Pode cadastrar-se para atuar na SJRJ o profissional que atenda os requisitos constantes de ato próprio do CJF e as regras complementares do Sistema AJG/JF. § 2º O cadastramento deve ser feito pelo Sistema AJG/JF, com acesso pelo sítio eletrônico desta seccional, de acordo com as orientações publicadas. I- É facultado ao profissional incluir mais de um local de atuação. II- O cadastramento implica declaração de veracidade, sob as penas da lei, quanto a todas as informações prestadas. III- O cadastramento no Sistema AJG/JF não assegura ao profissional direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação. § 3º A validação do cadastro dar-se-á pelo comparecimento do profissional a um dos juízos da SJRJ para identificação presencial, com a entrega da documentação exigida: minicurrículo (todos os profissionais); cópia de documento que comprove inscrição no conselho da classe (peritos); cópia de diploma ou certificado de conclusão de curso ou outro meio que habilite o profissional ao idioma (intérpretes e tradutores); declaração de recolhimento do INSS emitida pelo Sistema AJG/JF, caso haja recolhimento por outra fonte pagadora, constante em Resolução nº CJF-RES-2014/00305. I- Faculta-se ao juízo promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas. § 4º O pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes dar-se-á por meio de crédito aprovado em lei orçamentária específica, com subordinação a limites legais estimados segundo a expectativa de arrecadação de receitas." Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se o Edital Nº RJ-EDT-2009/00002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 10/2015
title_short PORTARIA DIRFO 10/2015
title_full PORTARIA DIRFO 10/2015
title_fullStr PORTARIA DIRFO 10/2015
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 10/2015
title_sort portaria dirfo 10/2015
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2015
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98533
_version_ 1848058806463889408
score 12,572524