Resumo: |
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2015/00012 de 9 de novembro de 2015
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o Provimento Nº TRF2-PVC-2015/00005 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região que "Altera artigos da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal na 2ª Região atinentes ao plantão judiciário";
considerando a necessidade de atualização da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) relativamente ao Gabinete Alternativo de Plantão, RESOLVE:
Art. 1º. Restabelecer a Seção I do Capítulo II do Título III, com os artigos 141 a 144, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Seção I
Do Gabinete Alternativo de Plantão
Art. 141. Para otimizar o funcionamento do juízo de plantão, a DIRFO disponibiliza o Gabinete Alternativo de Plantão que funcionará nos dias úteis, das 19 horas às 11 horas do dia seguinte, e durante os finais de semana, em sala de apoio no 13º andar da Sede Administrativa da SJRJ.
Art. 142. Cabe à Administração providenciar as seguintes condições para o adequado funcionamento do Gabinete Alternativo:
I- instalação física, iluminação, climatização, serviço de elevadores (SIE);
II- segurança aos magistrados e servidores e permissão de acesso a procuradores, advogados e partes que necessitem da atuação da Justiça Federal em medidas de urgência (DSEG).
Parágrafo único. A Administração solicitará à STI/TRF2 a disponibilização da rede corporativa, equipamentos periféricos, telefonia e sistemas para o funcionamento do Gabinete, bem como o provimento das condições necessárias a atendimentos emergenciais, em caso de indisponibilidade dos sistemas por motivos técnicos.
Art. 143. O juízo que tiver interesse na utilização do Gabinete encaminhará solicitação com antecedência de 7 dias do início do período destinado ao plantão.
Parágrafo único. O pedido deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da Diretoria do Foro - [email protected] - que providenciará a divulgação interna e externa quanto ao funcionamento do Gabinete.
Art. 144. O juízo designado para o plantão é o responsável pelo envio dos processos físicos ao Gabinete Alternativo de Plantão da Sede Administrativa e posterior retirada."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
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