Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00589
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, RESOLVE tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2015/00574, considerando que a portaria nº TRF2-PTC-2015/00560 já havia deferido o afastamento do MM. Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. VIGDOR TEITEL, nos períodos situados entre 23/11/2015 a 30/11/2015 (oito dias) e 16/12/2015 a 18/12/2015 (três dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a novembro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDREA CUNHA ESMERALDO
Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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