PORTARIA 589/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00589 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015. A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, RESOLVE tornar insubsistente a Portaria n...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:987022020-07-22 PORTARIA 589/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-12-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00589 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015. A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, RESOLVE tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2015/00574, considerando que a portaria nº TRF2-PTC-2015/00560 já havia deferido o afastamento do MM. Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. VIGDOR TEITEL, nos períodos situados entre 23/11/2015 a 30/11/2015 (oito dias) e 16/12/2015 a 18/12/2015 (três dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a novembro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDREA CUNHA ESMERALDO Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região REVOGAÇÃO PORTARIA DEFERIMENTO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR VIGDOR TEITEL COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO JURISDIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=98702 |
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REVOGAÇÃO PORTARIA DEFERIMENTO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL TITULAR VIGDOR TEITEL COMPENSAÇÃO ACUMULAÇÃO JURISDIÇÃO PORTARIA 589/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2015/00589
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Andréa Cunha Esmeraldo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2015/00165, RESOLVE tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2015/00574, considerando que a portaria nº TRF2-PTC-2015/00560 já havia deferido o afastamento do MM. Juiz Federal Titular da 11ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. VIGDOR TEITEL, nos períodos situados entre 23/11/2015 a 30/11/2015 (oito dias) e 16/12/2015 a 18/12/2015 (três dias), a título de compensação pelos dias de acúmulo de jurisdição, verificados nos meses de abril a novembro de 2015, cuja remuneração excedeu o teto constitucional, nos termos do art. 12, § 4º, da Resolução nº 341 do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a Lei nº 13.093/15.
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